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Artigo 123, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 123

À SEÇÃO DE CADASTRO DO INTERIOR cabe:

I

organizar o cadastro das casas e empresas de diversões públicas do Interior do Estado;

II

elaborar mapas demonstrativos da arrecadação do Departamento, em todo o Interior do Estado;

III

prestar informações sobre os estabelecimentos cadastrados.