Artigo 123, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 123
À SEÇÃO DE CADASTRO DO INTERIOR cabe:
I
organizar o cadastro das casas e empresas de diversões públicas do Interior do Estado;
II
elaborar mapas demonstrativos da arrecadação do Departamento, em todo o Interior do Estado;
III
prestar informações sobre os estabelecimentos cadastrados.