Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 31
AO SERVIÇO DE CONTRA-INFORMAÇÕES compete:
I
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores nos misteres de contra-informações, assegurando rigoroso sigilo na execução dos serviços;
II
planejar as operações especiais que lhe forem cometidas e executá-las após aprovação superior.