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Artigo 88, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 88

À SEÇÃO DE CONTROLE DE DESPESA compete:

I

escriturar os créditos orçamentários da Secretaria da Segurança Pública;

II

organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos órgãos componentes da Secretaria da Segurança Pública, através do recebimento de documentos hábeis e boletins financeiros;

III

preparar as tabelas de distribuição e redistribuição de créditos em ligação com os órgãos interessados;

IV

acompanhar, junto aos órgãos competentes o registro dos créditos Orçamentários atribuídos à Secretaria da Segurança Pública;

V

propor o pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores.

Art. 88, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970