Artigo 88, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 88
À SEÇÃO DE CONTROLE DE DESPESA compete:
I
escriturar os créditos orçamentários da Secretaria da Segurança Pública;
II
organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos órgãos componentes da Secretaria da Segurança Pública, através do recebimento de documentos hábeis e boletins financeiros;
III
preparar as tabelas de distribuição e redistribuição de créditos em ligação com os órgãos interessados;
IV
acompanhar, junto aos órgãos competentes o registro dos créditos Orçamentários atribuídos à Secretaria da Segurança Pública;
V
propor o pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores.