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Artigo 122, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 122

AO SEVIÇO DE CADASTRO METROPOLITANO cabe:

I

organizar o cadastro dos estabelecimentos de diversões públicas da área metropolitana;

II

elaborar mapas demonstrativos da arrecadação do Departamento na área metropolitana;

III

prestar informações sobre os estabelecimentos cadastrados.