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Artigo 101, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 101

Ao SETOR DE EXPEDIÇÃO cabe:

I

numerar os radiogramas que forem apresentados para emissão e entregar todo o serviço-rádio recebido pelo Serviço de Transmissão e Recepção-Rádio;

II

realizar os serviços de estafeta do Departamento;

III

controlar a entrada e saída de pessoas e de materiais nas dependências do Departamento;

IV

executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 101, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970