Artigo 101, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Ao SETOR DE EXPEDIÇÃO cabe:
I
numerar os radiogramas que forem apresentados para emissão e entregar todo o serviço-rádio recebido pelo Serviço de Transmissão e Recepção-Rádio;
II
realizar os serviços de estafeta do Departamento;
III
controlar a entrada e saída de pessoas e de materiais nas dependências do Departamento;
IV
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.