Artigo 106, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 106
A CORREGEDORIA POLICIAL compreende:
I
SECRETARIA
II
SERVIÇO de SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO
III
SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL
IV
SEÇÃO DE ESTUDOS E LEGISLAÇÃO
V
BIBLIOTECA
Parágrafo único
À Biblioteca compete:
a
atender as consultas de funcionários lotados na Corregedoria Policial e relativas às obras de seu acervo;
b
manter em perfeita ordem de registro, classificação e arquivamento as obras sob sua responsabilidade, bem como o controle estatístico de sua utilização;
c
zelar pela guarda, conservação e restauração das obras de seu acervo;
d
opinar sobre aquisição ou permuta de obras de interesse do órgão;
e
realizar pesquisas e tarefas correlatas com sua área de atuação.