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Artigo 73, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 73

À ZELADORIA cabe:

I

supervisionar e fazer executar a limpeza e higiene, bem como o bom aspecto e conservação, do Edifício sede dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública;

II

manter, sob sua responsabilidade, duplicatas das chaves das portas e portões que dão acesso ao interior do Edifício;

III

controlar a distribuição de material e de pessoal necessário à limpeza e higiene das diversas dependências dos órgãos civis subordinados à Secretaria. Do Serviço de Controle de Material

Art. 73, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970