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Artigo 112, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 112

O DEPARTAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS compreende:

I

SECRETARIA

II

ASSESSORIA TÉCNICA

III

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - Serviço de Fiscalização da 1ª Zona - Serviço de Fiscalização da 2ª Zona

IV

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO - Serviço de Licenciamento - Seção de Vistorias

V

DIVISÃO DE CADASTRO - Serviço de Cadastro Metropolitano - Secção de Cadastro do Interior

Art. 112, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970