Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 64
AO SERVIÇO DE FOLHAS DE PAGAMENTO compete:
I
confeccionar as folhas de pagamento, regulares e suplementares;
II
providenciar no pagamento do pessoal da Capital e do Interior;
III
receber e registrar, para controle, a efetividade de todos os servidores da Secretaria, em íntima ligação com o Serviço de Pessoal Civil;
IV
fornecer informações básicas para a elaboração do orçamento, bem como para instruir pedidos de suplementação e abertura de créditos especiais, no que concerne a recursos destinados a pagamento de pessoal;
V
manter íntimo entrosamento com o Tesouro do Estado e com o Centro de Processamento de Dados.