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Artigo 147, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 147

O cancelamento de notas político-sociais só poderá ser concedido pelo Secretário da Segurança Pública.

Parágrafo único

Os pedidos de cancelamento serão dirigidos ao Secretário, através do Departamento de Ordem Política e Social, que prestará as informações necessárias ou realizará as diligências à instrução do processo, encaminhando-o à Divisão Central de Informações para estudo e despacho do Secretário.

Art. 147, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970