Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À PORTARIA cabe:
I
receber a correspondência do Gabinete e dar-lhe o destino conveniente;
II
encaminhar pessoas ou partes interessadas aos oficiais de gabinete ou as repartições policiais competentes, conforme o assunto a ser tratado;
III
fiscalizar a saída de volumes e materiais, exigindo a respectiva autorização do responsável;
IV
exercer severa vigilância, verificando volumes suspeitos e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem identificação ou encaminhamento regular, aos órgãos do gabinete;
V
supervisionar a limpeza e higiene das instalações a seu cargo, bem como manter sob controle o quadro de chaves das diversas dependências dos órgãos do Gabinete;
VI
manter um registro atualizado dos endereços de todas autoridades e servidores lotados nos diversos órgãos do Gabinete;
VII
realizar o serviço de estafeta e de atendimento pessoal ao Secretario da Segurança e ao Chefe do Gabinete.