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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 36

AO SERVIÇO TÉCNICO-POLICIAL compete:

I

estabelecer íntima ligação com os órgãos policiais civis e militares, verificando suas necessidades em equipamento e materiais especializados a serem empregados nas atividades de policiamento;

II

fazer verificações nos serviços de policiamento, visando estabelecer a sua eficiência, em face de reformulações a serem introduzidas;

III

levantar os locais para os quais sejam pleiteados policiamento pela comunidade, dando o competente parecer;

IV

realizar a assessoria ao Conselho Estadual de Trânsito;

V

supervisionar o serviço de guarda e vigilância do prédio da Secretaria da Segurança Pública;

VI

executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 36, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970