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Artigo 119, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 119

AO SERVIÇO DE LICENCIAMENTO cabe:

I

fornecer licenças e alvarás, nos termos da legislação aos estabelecimentos de diversões públicas da Capital;

II

propor à autoridade superior a cassação da licença ou alvará de estabelecimento de diversão pública que tenha infringido a legislação vigente;

III

elaborar normas de serviço relativas às atividades do órgão, submetendo à consideração superior;

IV

proceder ao registro anual das diversões públicas.

Art. 119, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20677 /1970