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Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970

Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.


Art. 41

À SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS INTERNAS compete:

I

organizar e manter atualizado registro de dados estatísticos e informações sobre a produtividade dos diversos órgãos integrantes da Pasta, para atender objetiva e imediatamente aos órgãos de comunicação social e solicitações do Titular da Pasta;

II

prestar total cooperação aos setores interessados em pesquisas de opinião pública a respeito da eficiência dos serviços prestados, bem como no levantamento das condições de trabalho e de assistência aos servidores da Pasta;

III

receber partes interessadas ou representantes de entidades que postulem providências em assuntos relacionados com a Segurança Pública, bem como coligir sugestões, reclamações e solicitações dos meios de comunicação social, encaminhando aos órgãos competentes ou submetendo à consideração do Diretor;

IV

executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas ou determinadas.