Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20677 de 19 de Novembro de 1970
Aprova o REGIMENTO INTERNO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 41
À SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS INTERNAS compete:
I
organizar e manter atualizado registro de dados estatísticos e informações sobre a produtividade dos diversos órgãos integrantes da Pasta, para atender objetiva e imediatamente aos órgãos de comunicação social e solicitações do Titular da Pasta;
II
prestar total cooperação aos setores interessados em pesquisas de opinião pública a respeito da eficiência dos serviços prestados, bem como no levantamento das condições de trabalho e de assistência aos servidores da Pasta;
III
receber partes interessadas ou representantes de entidades que postulem providências em assuntos relacionados com a Segurança Pública, bem como coligir sugestões, reclamações e solicitações dos meios de comunicação social, encaminhando aos órgãos competentes ou submetendo à consideração do Diretor;
IV
executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas ou determinadas.