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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

Aprova o Estatuto, identifica e codifica os cargos de provimento em comissão da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS. (O Decreto nº 43.668, de 26/11/2003, foi revogado pelo inciso I do art. 54 do Decreto nº 45.822, de 19/12/2011.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 77, de 29 de janeiro de 2003, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Este Decreto estabelece o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º

A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, instituída nos termos da Lei n.º 10.057, de 26 de dezembro de 1989, é entidade de assistência social, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta Capital, vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Estatuto as expressões "Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais" ou "Fundação HEMOMINAS", a palavra "Fundação" e a sigla "HEMOMINAS" se eqüivalem.

Capítulo II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º

A Fundação HEMOMINAS tem por finalidade garantir à população a oferta de sangue e hemoderivados de boa qualidade em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Saúde, competindo-lhe:

I

assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia;

II

garantir à população a oferta de outros tecidos biológicos e células, de boa qualidade;

III

desenvolver atividades nas áreas de prestação de serviço, assistência médica, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, controle de qualidade e educação sanitária;

IV

integrar as funções, serviços e atividades concernentes à hematologia e hemoterapia do Estado;

V

planejar, executar e desenvolver atividades na área de serviço social e de prestação de serviços de assistência médica;

VI

planejar, coordenar e executar a produção de hemocomponentes, e a captação, preparação, preservação e distribuição de tecidos biológicos;

VII

planejar, coordenar e executar os trabalhos de controle de qualidade relativos à hematologia e hemoterapia;

VIII

elaborar e executar programas referentes ao ensino e à educação sanitária;

IX

realizar pesquisas e implantar novas técnicas e descobertas científicas relacionadas com a coleta de sangue e outros tecidos biológicos;

X

prestar serviços de assessoria em hematologia e hemoterapia aos órgãos e entidades da saúde pública, às entidades privadas e à comunidade em geral;

XI

coordenar a distribuição dos hemocomponentes, hemoderivados e outros tecidos biológicos à rede pública; e

XII

exercer outras atividades correlatas.

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º

A Fundação HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 1. Divisão de Planejamento; 1.1. Serviço de Programação e Controle; 1.2. Serviço de Orçamento; 1.3. Serviço de Contratos e Convênios; 2. Divisão de Administração Financeira; 2.1. Serviço de Contas a Pagar; 2.2. Serviço de Contabilidade; 2.3. Serviço de Faturamento; 3. Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 3.1. Serviço de Pessoal; 3.2. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento; 3.3. Serviço de Saúde Ocupacional; 4. Divisão de Suprimentos e Patrimônio; 4.1. Serviço de Administração de Material; 4.1.1. Seção de Almoxarifado Central; 4.2. Serviço de Compras; 4.3. Serviço de Patrimônio; 5. Divisão de Suporte Administrativo-Operacional; 5.1. Serviço de Arquivo Central; 5.2. Serviço de Protocolo, Telecomunicação e Reprografia; 5.3. Serviço de Transportes e Serviços Gerais; 5.4. Serviço de Infra-estrutura e Manutenção;

e

Diretoria de Atuação Estratégica; 1. Divisão de Desenvolvimento Institucional; 1.1. Serviço de Projetos Especiais; 1.2. Serviço de Modernização Administrativa; 2. Divisão de Tecnologia da Informação; 3. Divisão de Informações Gerenciais; 3.1. Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação; 3.2. Serviço de Custos;

f

Diretoria Técnico-Científica; 1. Divisão de Hematologia e Hemoterapia; 2. Divisão de Enfermagem; 3. Divisão de Laboratório; 3.1. Serviço de Testes Moleculares; 3.2. Serviço de Sorologia; 4. Divisão de Captação e Cadastro; 5. Divisão de Supervisão e Acompanhamento; 5.1. Serviço de Supervisão Regional; 5.2. Serviço de Acompanhamento Técnico; 6. Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico; 6.1. Serviço de Ensino; 6.2. Serviço de Pesquisa; 7. Divisão de Controle de Qualidade; 8. Coordenadoria de Hemocentro Tipo III; 8.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III; 8.1.1. Serviço de Ambulatório; 8.1.2. Serviço de Coleta; 8.1.3. Serviço de Prova Cruzada; 8.1.4. Serviço de Fracionamento e Produção; 8.1.5. Serviço de Enfermagem Ambulatorial; 8.1.6. Serviço de Enfermagem da Coleta; 8.1.7. Serviço de Imunohematologia; 8.1.8. Serviço de Hematologia e Coagulação; 8.1.9. Serviço de Captação de Doadores; 8.1.10. Serviço de Educação para Doação; 8.1.11. Serviço de Cadastro; 8.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III; 8.2.1. Seção de Segurança e Transportes; 8.2.2. Seção de Material, Almoxarifado e Patrimônio; 8.2.3. Seção de Planejamento, Faturamento e Estatística; 8.2.4. Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal; 8.2.5. Seção de Copa, Limpeza e Rouparia; 8.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional, em número de 4 (quatro); 9. Coordenadoria de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis); 9.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis); 9.1.1. Seção de Hematologia e Hemoterapia, em número de 6 (seis); 9.1.2. Seção de Enfermagem, em número de 6 (seis); 9.1.3. Seção de Laboratório, em número de 6 (seis); 9.1.4. Seção de Captação e Cadastro, em número de 6 (seis); 9.1.5. Seção de Fracionamento e Produção, em número de 6 (seis); 9.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis); 9.2.1. Seção de Material e Serviços Gerais, em número de 6 (seis); 9.2.2. Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal, em número de 6 (seis); 9.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional; 10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos – CETEBIO; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.) 10.1 Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos.(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.) 10.2 Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.) 11. Gerência de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez); 11.1. Setor Administrativo de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez); 11.2. Setor Técnico de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez); 12. Unidade de Coleta e Transfusão, em número de 5 (cinco) 12.1. Seção Administrativa, em número de 3 (três).

Capítulo IV

DO CONSELHO CURADOR

Art. 5º

O Conselho Curador é a unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação HEMOMINAS, e tem as seguintes competências:

I

aprovar os planos anual e plurianual de projetos e atividades e a proposta orçamentária;

II

aprovar o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral;

III

deliberar sobre a extinção da Fundação HEMOMINAS;

IV

autorizar a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes, na forma do inciso IV do art. 4º da Lei n.º 10.057, de 26 de dezembro de 1989;

V

aprovar a aquisição, hipoteca, promessa de venda, cessão, locação ou alienação de imóveis e doações com encargo;

VI

deliberar sobre as medidas que visem a implementar as políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia e a outros tecidos biológicos;

VII

deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos;

VIII

aprovar normas sobre o uso e destinação de bens imóveis;

IX

aprovar tabelas de remuneração dos serviços prestados a terceiros pela Fundação HEMOMINAS;

X

representar ao Presidente a respeito de quaisquer atos considerados lesivos ao interesse ou contrários aos fins da Fundação HEMOMINAS;

XI

acompanhar os trabalhos da Fundação, por meio de análise de relatórios, com vistas ao controle e à avaliação das atividades desenvolvidas pela Fundação HEMOMINAS;

XII

delegar poderes e competências;

XIII

propor alterações ao presente Estatuto; e

XIV

decidir sobre os casos omissos neste Estatuto.

Art. 6º

São membros do Conselho Curador:

I

membros natos:

a

o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente; e

b

o Presidente da Fundação HEMOMINAS, que é o Secretário Executivo;

II

membros designados:

a

um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

b

um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c

um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;

d

um representante do Ministério da Saúde;

e

um representante do Conselho Regional de Medicina; f ) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais; e

g

quatro membros de livre escolha do Secretário de Estado de Saúde, assim recrutados: 1. dois entre pacientes e doadores da Fundação HEMOMINAS; e 2. dois entre pessoas com competência nas áreas de administração e saúde.

Parágrafo único

Os membros mencionados no inciso II deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 7º

O Presidente do Conselho Curador da HEMOMINAS terá direito, além do voto comum, ao de qualidade.

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Saúde, na função de Presidente do Conselho Curador, será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Saúde em seus impedimentos eventuais.

Art. 8º

O Conselho Curador da Fundação HEMOMINAS terá um Vice-Presidente eleito por seus membros.

Art. 9º

A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

Art. 10

O Conselho Curador reunir-se-á com a maioria de seus membros, ordinariamente, duas vezes ao ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do Presidente da Fundação HEMOMINAS ou da maioria de seus membros.

Art. 11

As demais normas de funcionamento do Conselho Curador, além das definidas neste Estatuto, serão estabelecidas em seu regimento interno, aprovado por seus membros.

Capítulo V

DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 12

A direção superior da HEMOMINAS será exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores.

Art. 13

Compete ao Presidente da Fundação HEMOMINAS:

I

dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades técnicas, administrativas e financeiras da Fundação HEMOMINAS, em conformidade com as políticas e diretrizes básicas definidas pelo Poder Executivo;

II

dirigir, superintender e implementar a política estadual referente à hematologia e hemoterapia e a tecidos biológicos, no âmbito da finalidade e das competências da Fundação HEMOMINAS;

III

cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias relativas à finalidade e às competências da Fundação HEMOMINAS;

IV

supervisionar os trabalhos técnicos de natureza médico-hospitalar e administrativos da Fundação HEMOMINAS;

V

solicitar ao Presidente do Conselho Curador a convocação de reunião extraordinária;

VI

assinar convênios, contratos, acordos e ajustes, após autorização do Conselho Curador;

VII

representar a Fundação HEMOMINAS em juízo ou fora dele;

VIII

autorizar a movimentação de fundos;

IX

praticar os atos de administração geral, de pessoal, de finanças, de material, de patrimônio e outros relacionados com a administração da Fundação HEMOMINAS;

X

expedir portaria, circular ou ordem de serviço, dentre outros atos administrativos;

XI

estabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e procedimentos administrativos e técnicos;

XII

propor ao Conselho Curador o plano de remuneração dos servidores e o plano de cargos;

XIII

ordenar despesas ou designar ordenadores;

XIV

determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo e Tomadas de Contas Especiais;

XV

apresentar ao Conselho Curador o relatório de atividades, a proposta orçamentária para o ano seguinte, o relatório anual, a prestação de contas e o balanço geral do exercício anterior;

XVI

delegar poderes e atribuições; e

XVII

praticar os demais atos relacionados com a finalidade e as competências da Fundação HEMOMINAS que lhe forem atribuídos pelo Conselho Curador.

Parágrafo único

Quando da ausência do Presidente da HEMOMINAS, o Diretor da Diretoria Técnico-Científica o substituirá.

Capítulo VI

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Do Gabinete

Art. 14

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente nos assuntos políticos, administrativos e sociais, bem como gerir as atividades de comunicação social da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos, administrativos e sociais ;

II

gerir as atividades de apoio administrativo ao Presidente e às autoridades lotadas no Gabinete;

III

receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Presidente;

IV

desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;

V

planejar, coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades, eventos e demais atividades de representação do Presidente e da Fundação;

VI

manter atualizado o Cadastro de Representantes em Conselhos Estaduais, Conselhos Curadores e outros de interesse da Fundação;

VII

responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos da administração pública e providenciar o envio dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Fundação;

VIII

planejar, coordenar e elaborar instrumentos e veículos de comunicação social, bem como executar edição de jornais institucionais, como quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos da Fundação;

IX

planejar, coordenar e elaborar projetos, programas e planos de campanha para os diversos segmentos de público da Fundação, divulgando e conscientizando o cidadão sobre a doação voluntária de sangue e os demais serviços prestados pela HEMOMINAS;

X

coordenar a comunicação destinada ao público interno da Fundação;

XI

orientar e promover ações de comunicação para a utilização dos meios eletrônicos, internet e intranet; e

XII

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Procuradoria

Art. 15

A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:

I

representar a Fundação por determinação de seu Presidente perante qualquer juízo ou tribunal;

II

defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Fundação;

III

elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Presidente da Fundação;

IV

elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;

V

cumprir e fazer cumprir orientações do Advogado-Geral do Estado;

VI

interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Fundação, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;

VII

examinar, previamente, no âmbito da Fundação:

a

os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b

os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Auditoria Seccional

Art. 16

A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Fundação, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I

acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da Fundação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II

implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;

III

acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV

analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V

atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras, e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI

cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria-Geral do Estado; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 17

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento e orçamento institucionais, bem como gerir as atividades de administração financeira, da contabilidade e de recursos humanos e logísticos da HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

coordenar e orientar a elaboração do planejamento da Fundação, especialmente com a participação da Diretoria de Atuação Estratégica, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos, visando à compatibilização com os instrumentos de planejamento do Governo Estadual;

II

acompanhar a execução dos planos operacionais da Fundação, supervisionando o cumprimento das prioridades estabelecidas;

III

propor políticas e diretrizes que visem a uma maior dinamização das atividades de planejamento, administração e finanças;

IV

coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

V

praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de sua competência;

VI

coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de administração financeira e de contabilidade;

VII

coordenar e orientar a execução das atividades da administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VIII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio, transportes oficiais, infra-estrutura e as atividades de apoio logístico;

IX

cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Planejamento

Art. 18

A Divisão de Planejamento tem por finalidade gerenciar e supervisionar o processo de planejamento da Fundação HEMOMINAS e sua implementação, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Fundação, bem como controlar e acompanhar contratos e convênios, competindo-lhe:

I

coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento e do orçamento da Fundação, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas, visando à adequação com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores.

III

coordenar, avaliar e acompanhar a elaboração da programação financeira trimestral e anual, bem como o desempenho físico-financeiro das programações apresentadas pelas unidades administrativas, em consonância com as metas preestabelecidas, e buscando a otimização dos gastos;

IV

coordenar e controlar a execução dos planos operacionais da Fundação, de acordo com as prioridades estabelecidas, acompanhando e avaliando os resultados dos programas, projetos e atividades;

V

gerenciar a execução dos recursos orçamentários propondo remanejamento, anulação e/ou suplementação de créditos junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, quando necessário;

VI

gerenciar a execução dos contratos e convênios firmados com a Fundação.

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 19

O Serviço de Programação e Controle tem por finalidade tem por finalidade processar e compatibilizar as programações de metas físicas às disponibilidades orçamentárias e financeiras da Fundação HEMOMINAS, de modo a subsidiar as ações de planejamento operacional, competindo-lhe:

I

participar de estudos, pesquisas e da elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento da Fundação, fornecendo informações e dados para adequação das ações institucionais programadas;

II

propor e criar instrumentos de programação e controle que garantam o desenvolvimento e acompanhamento dos programas, projetos e atividades da Fundação;

III

consolidar, acompanhar e analisar o desempenho das programações mensais, trimestrais e anuais das diversas unidades administrativas da Fundação nos prazos estabelecidos, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente;

IV

elaborar periodicamente relatórios gerenciais consolidados de controle e acompanhamento físico e orçamentário das programações das diversas unidades da Fundação e do comparativo entre o previsto e o realizado, de modo a subsidiar a Direção Superior na tomada de decisões; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 20

O Serviço de Orçamento tem por finalidade gerenciar e acompanhar a execução orçamentária da Fundação HEMOMINAS de acordo com o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual, competindo-lhe:

I

elaborar a proposta orçamentária anual da Fundação;

II

acompanhar a execução orçamentária de todas as fontes financiadoras;

III

acompanhar, orientar e realizar a descentralização de cota orçamentária de acordo com as programações das diversas unidades administrativas da Fundação, mediante critérios pré-fixados e observando a disponibilidade orçamentária, visando à conciliação de objetivos, metas, valores e prioridades;

IV

acompanhar o desempenho dos gastos e da arrecadação da receita, bem como propor medidas para otimização dos gastos;

V

realizar estudos e elaborar periodicamente relatórios gerenciais que demonstrem as disponibilidades reais de recursos orçamentários e financeiros frente às necessidades operacionais da Fundação, identificando pedidos de suplementação, anulação e remanejamento de créditos orçamentários; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 21

O Serviço de Contratos e Convênios tem por finalidade administrar e acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

analisar a documentação relativa aos contratos e convênios, e providenciar a publicação dos mesmos, mantendo atualizado o sistema de registro, controle e arquivo;

II

acompanhar e controlar a vigência dos contratos e convênios e providenciar a renovação caso seja do interesse da Fundação;

III

manter cadastro organizado e atualizado das instituições e órgãos, conveniados e contratados, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;

IV

solicitar a emissão de Notas de Empenho dos Contratos ao Serviço de Contas a Pagar;

V

solicitar o pagamento das despesas contratadas, mediante recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável;

VI

preparar e consolidar as informações referentes aos contratos firmados com a Fundação e encaminhá-los à Divisão de Administração Financeira para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e a demais instituições competentes;

VII

elaborar relatórios mensais sobre a execução e acompanhamento de contratos e convênios para encaminhamento ao Serviço de Contas a Pagar; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Administração Financeira

Art. 22

A Divisão de Administração Financeira tem por finalidade gerenciar, controlar e acompanhar as atividades de administração financeira e contábil, faturamento e contas a pagar da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

implementar ações que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, orientando as unidades no cumprimento da legislação pertinente;

II

gerenciar e acompanhar as atividades relativas ao processo de realização da receita e despesa e da execução financeira, bem como as aplicações e resgates dos recursos financeiros disponíveis;

III

analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades pertinentes, bem como orientá-los quanto aos procedimentos a serem adotados;

IV

conferir balancetes e balanços emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e demais relatórios;

V

encaminhar os relatórios contábeis ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e entidades competentes;

VI

subsidiar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças em tomadas de decisões com base em relatórios contábeis e financeiros;

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 23

O Serviço de Contas a Pagar tem por finalidade controlar e acompanhar a execução financeira das despesas realizadas pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

exercer as atividades de execução financeira das despesas, registrando os empenhos e liquidações de pagamentos através de lançamentos no SIAFI, de acordo com a legislação pertinente, conferindo e validando as despesas a serem pagas através de documentação comprobatória;

II

acompanhar o fluxo dos recursos financeiros disponíveis, por meio de conciliações periódicas no SIAFI;

III

efetuar os lançamentos e manter o controle diário dos saldos bancários, elaborando o fluxo de caixa da Fundação; IV- conferir, ordenar e arquivar toda documentação constante dos processos de pagamento;

V

manter arquivados e ordenados os processos de pagamentos facilitando o atendimento às demandas internas e externas; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 24

O Serviço de Contabilidade tem por finalidade registrar e controlar os lançamentos contábeis da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

analisar e efetuar os registros periódicos da execução financeira da receita, através de lançamentos no SIAFI, obedecendo a classificação orçamentária da receita;

II

efetuar as conciliações bancárias, físico-financeiras e patrimoniais das contas que compõem o Plano de Contas do Estado destinado à Fundação e preparar encaminhamento mensal ao Tribunal de Contas do Estado e a demais órgãos de controle do Estado;

III

solicitar a renovação e acompanhar a validade das certidões de débitos, tributos federais, estaduais e municipais;

IV

acompanhar e controlar as prestações de contas de diárias e adiantamentos, orientando os setores e unidades regionais quanto ao cumprimento da legislação vigente;

V

elaborar relatórios de prestação de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;

VI

elaborar Relatório Mensal de Conformidade Contábil - RMCC para a Superintendência Central de Contadoria-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda;

VII

elaborar a prestação de contas final para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado contendo todos os anexos, em conformidade com a legislação pertinente;

VIII

registrar e efetuar a baixa de todos os contratos e convênios no compensado para controle de valores na conta contábil;

IX

elaborar relatório mensal da receita para encaminhamento à Divisão de Gestão Recursos Humanos para confecção da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS; e

X

exercer outras atividades correlatas.

Art. 25

O Serviço de Faturamento tem por finalidade acompanhar, controlar e processar o faturamento referente aos serviços hemoterápicos prestados pela Fundação HEMOMINAS aos estabelecimentos contratantes, competindo-lhe:

I

processar e acompanhar o faturamento e recebimento dos valores mensais referentes aos serviços prestados aos estabelecimentos contratantes;

II

manter contato permanente com as unidades regionais e estabelecimentos contratantes, para melhor eficiência e eficácia na execução dos contratos;

III

manter cadastro organizado e atualizado das instituições, unidades hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais contratantes, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;

IV

manter o Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação informado sobre os procedimentos executados pelos estabelecimentos contratantes através do Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a instruir a compensação dos respectivos valores na produção ambulatorial da Fundação;

V

efetuar a cobrança aos estabelecimentos contratantes dos serviços prestados conforme contrato relativo ao fornecimento, utilização e devolução de sangue e componentes, exames pré-transfusionais, de acordo com os relatórios emitidos pelas unidades da Fundação; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Art. 26

A Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, administração, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

supervisionar a execução da política de recursos humanos da Fundação, em consonância com os objetivos institucionais e diretrizes definidas pelo Governo;

II

proceder ao levantamento e análise dos dados estatísticos propondo diretrizes para as políticas de recursos humanos da Fundação, bem como promovendo a supervisão técnica de sua execução;

III

estudar e propor normas e critérios técnicos para a elaboração, implantação e administração do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação, bem como controlar os quadros de cargos e funções, promovendo sua manutenção através de correções e ajustes que se fizerem necessários;

IV

coordenar o processo de avaliação de desempenho da Fundação, a partir de critérios previamente definidos, acompanhando e avaliando os resultados e propondo intervenções;

V

analisar e consolidar os dados informativos dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades referentes a recursos humanos;

VI

promover a integração intra e interinstitucional visando ao desenvolvimento de políticas e ações de recursos humanos de interesse da Fundação;

VII

fornecer subsídios à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 27

O Serviço de Pessoal tem por finalidade executar e controlar as atividades de administração de recursos humanos ativos e inativos na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

orientar e acompanhar a execução das atividades de concessão de direitos e vantagens, títulos declaratórios, licenças, transferências, vacância, provimentos e pensões, mantendo organizados e atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores;

II

executar e processar as folhas de pagamento de pessoal ativo e inativo e de estagiários, bem como o processamento de outros benefícios, obedecidas as normas legais;

III

compatibilizar a informação de freqüência dos servidores e estagiários, em todas as unidades da Fundação, bem como controlar a movimentação e remanejamentos;

IV

controlar os benefícios concedidos pela Fundação, efetuando os cálculos e registros necessários à sua operacionalização;

V

administrar a flexibilização das formas de provimento de pessoal necessário às atividades da Fundação;

VI

executar as atividades necessárias à publicidade dos atos relativos a pessoal dos quadros da Fundação; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 28

O Serviço de Treinamento e Desenvolvimento tem por finalidade planejar e coordenar a execução das atividades de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal, a fim de garantir a realização dos planos de capacitação, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

participar do processo de avaliação de desempenho da Fundação, propondo e executando intervenções dentro de sua área de competência, acompanhando e avaliando os resultados;

II

identificar e analisar necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal, e cooperação com as áreas envolvidas, buscando uma definição clara dos seus objetivos e dos critérios para avaliação do resultados das atividades propostas;

III

propor e executar planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de treinamentos administrativos, técnicos e cursos especiais, que contribuam para o aperfeiçoamento dos servidores e que atendam aos interesses institucionais, acompanhando e avaliando os resultados e propondo os ajustes que se fizerem necessários;

IV

promover a integração intra e interinstitucional, visando à coleta e troca de informações que subsidiem o processo de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores da Fundação;

V

propor, quando necessária, a contratação de serviços especializados para proferir palestras e ministrar cursos sobre temas de interesse da Fundação, bem como articular-se com instituições congêneres;

VI

acompanhar e avaliar os treinamentos realizados em função dos objetivos propostos; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 29

O Serviço de Saúde Ocupacional tem por finalidade orientar e acompanhar as atividades de saúde ocupacional, preventiva e corretiva, medicina e segurança do trabalho, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

desenvolver e executar programas de prevenção de saúde visando à satisfação e ao bem estar do servidor;

II

acompanhar o absenteísmo e acidentes de trabalho, diagnosticando as causas e propondo medidas que assegurem a prevenção dos mesmos, bem como homologar licenças caracterizadas por acidentes de trabalho;

III

elaborar estudos e pareceres relativos a processos de aposentadoria por invalidez e de caracterização de doenças profissionais;

IV

participar, através da oferta de suporte técnico, da comissão interna de biossegurança, bem como acompanhar os trabalhos dos setores envolvidos com medicina e segurança do trabalho;

V

avaliar as condições de bem estar físico e mental necessários aos servidores que se habilitem a jornadas especiais de trabalho;

VI

planejar e executar programas e atividades destinadas à manutenção e recuperação da saúde física, mental e laboral dos servidores da Fundação;

VII

propor a supervisão e o acompanhamento das atividades de readaptação funcional decorrentes de doenças profissionais e outros acometimentos;

VIII

prover suporte técnico aos trabalhos da Junta Interdisciplinar de Saúde da Fundação;

IX

realizar exames pré-admissionais periódicos para ajustamento funcional e de retorno ao trabalho, conforme regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Divisão de Suprimentos e Patrimônio

Art. 30

A Divisão de Suprimentos e Patrimônio tem por finalidade coordenar as atividades de administração de material e patrimônio, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar as atividades de administração de materiais, promovendo ações de controle de estoque físico, registro contábil e distribuição dos materiais de consumo com observância de critérios que possibilitem o suprimento de todas as unidades da Fundação;

II

elaborar e divulgar o calendário anual de compras de material permanente, equipamentos e material de consumo, zelando pelo cumprimento dos mesmos;

III

gerenciar as atividades de compras, acompanhando os processos licitatórios, e orientar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças na tomada de decisões relacionadas com a aquisição de materiais;

IV

acompanhar as informações geradas pelo sistema dos diversos setores e unidades regionais da Fundação, possibilitando o controle estatístico das despesas realizadas e dos serviços executados;

V

comunicar à Direção Superior da Fundação os casos de irregularidades nas posições de estoque ou de controle patrimonial;

VI

gerenciar as atividades de administração de patrimônio propondo a realização de processos de alienação, cessão e baixa de material permanente;

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 31

O Serviço de Administração de Material tem por finalidade realizar a administração e manter controle atualizado do estoque de materiais de consumo, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

orientar e promover a organização e controle do sistema de estocagem e distribuição dos materiais de consumo para suprimento às unidades requisitantes, bem como o fornecimento de dados para inventário e outras verificações necessárias;

II

registrar e informar ao Serviço de Patrimônio os materiais permanentes recebidos no Almoxarifado Central, para fins de incorporação ao acervo patrimonial e distribuição às unidade requisitantes;

III

controlar a requisição de material, avaliando as necessidades de uso e consumo, emitindo notas de entrada e saída de material geradas no sistema e elaborar inventário periódico do material em estoque, propondo aquisições de reposição;

IV

emitir relatórios consolidados mensais para o Serviço de Contabilidade referente à movimentação físico-financeira dos materiais, no âmbito da Fundação; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 32

A Seção de Almoxarifado Central tem por finalidade controlar e manter atualizado o estoque de materiais da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

receber e conferir através da Nota de Empenho e Nota Fiscal, o material adquirido, acondicionando-o adequadamente e efetuando os lançamentos físicos de entrada no estoque;

II

acompanhar e orientar quanto à manipulação e entrega de materiais aos setores e unidades regionais requisitantes, registrando e fiscalizando as saídas dos materiais distribuídos;

III

receber faturas emitidas pelo Serviço de Administração de Materiais para entrega e distribuição aos setores e unidades regionais da Fundação, providenciando a separação e baixa do estoque físico;

IV

orientar as unidades da Fundação quanto aos sistemas de estocagem, manipulação, conferência e distribuição dos materiais;

V

elaborar mensalmente cronograma de entrega dos materiais solicitados para as unidades requisitantes; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 33

O Serviço de Compras tem por finalidade executar e acompanhar o processo de compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

proceder à coleta de preços dos produtos e serviços a serem adquiridos e contratados, junto aos diversos segmentos do mercado, fornecedores e prestadores de serviços e registro de preços conforme normas vigentes, de modo a subsidiar a Comissão Permanente de Licitação - CPL na verificação da modalidade de aquisição;

II

instruir e consolidar os pedidos de compras de material e equipamentos e contratação de serviços solicitados pelos setores e unidades regionais da Fundação, acompanhando os processos de compras a partir das oportunidades e condições orçamentárias verificadas até a fase de conclusão das licitações;

III

preparar, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, os processos licitatórios e providenciar a convocação dos fornecedores ou prestadores de serviço, publicação e divulgação dos editais em todas as suas fases, bem como receber as propostas lacradas, orientando as partes interessadas no processo de licitação;

IV

realizar consultas para aquisição de produtos e contratação de serviços de pequeno valor; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 34

O Serviço de Patrimônio tem por finalidade exercer permanente controle sobre a carga patrimonial da Fundação HEMOMINAS ou sob sua guarda e administração, competindo-lhe:

I

promover o tombamento patrimonial e manter cadastro atualizado da carga patrimonial em uso, identificando os responsáveis pelo uso, guarda e conservação, lavrando-se os termos de responsabilidade, bem como dos bens imóveis pertencentes à Fundação;

II

controlar as transferências intersetoriais dos bens móveis, verificando periodicamente a permanência física do bem patrimonial no setor responsável;

III

promover a recuperação dos bens avariados, verificando a conveniência administrativa da realização de processos de alienação, cessão ou baixa de materiais permanentes;

IV

consolidar os relatórios mensais e inventários de bens móveis e prestar informações ao Serviço de Contabilidade sobre as variações ocorridas no patrimônio; e

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Divisão de Suporte Administrativo-Operacional

Art. 35

A Divisão de Suporte Administrativo-Operacional tem por finalidade gerenciar as atividades do arquivo central, de documentação, reprografia, telecomunicações, serviços gerais, transportes e de infra-estrututra, bem como garantir a conservação e o funcionamento dos equipamentos, bens e instalações físicas da Fundação HEMOMINAS ou de outros sob sua responsabilidade, competindo-lhe:

I

gerenciar e controlar as atividades de protocolo, arquivo, telecomunicações, copa, limpeza e rouparia, segurança, zeladoria, transportes, infra-estrutura e manutenção, orientando e acompanhando a sua execução;

II

fornecer subsídios às unidades da Fundação nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, elaborando propostas e propondo medidas alternativas;

III

propor à Direção Superior, a partir de orientações técnicas recebidas, a contratação de serviços de terceiros para elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura e para reparos e conservação;

IV

gerenciar as atividades dos trabalhadores mirins, fazendo a distribuição das tarefas nos diversos setores da Fundação;

V

analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços executados na sua área de atuação;

VI

elaborar relatórios gerenciais de resultados das ações realizadas no setor; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 36

O Serviço de Arquivo Central tem por finalidade promover o desenvolvimento e gerenciamento do sistema de arquivo da Fundação HEMOMINAS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro, Conselho Estadual de Arquivo - CEA e Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do acervo, competindo-lhe:

I

executar a gestão e supervisionar as atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pela Fundação;

II

manter em arquivo, de forma classificada e de acordo com a tabela de temporalidade, os documentos encaminhados ao setor, zelando pela sua conservação e guarda;

III

manter controle eficiente de arquivamento e desarquivamento dos documentos, através de normas que disciplinem a sua utilização e organização, permitindo a recuperação rápida dos mesmos, e propor, na forma da legislação vigente, a inutilização de papéis e documentos;

IV

promover, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, a seleção, eliminação, alteração de suporte e recolhimento dos documentos produzidos e acumulados pela Fundação;

V

garantir rigoroso controle ambiental para assegurar a preservação e conservação do acervo documental da Fundação; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 37

O Serviço de Protocolo, Telecomunicação e Reprografia tem por finalidade executar e controlar as atividades de protocolo, telecomunicações e reprodução gráfica, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

proceder à classificação, ao registro e controle de documentos e processos em tramitação na Fundação orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança confiança dos serviços;

II

acompanhar a operacionalização dos serviços de telefonia, fax e reproduções gráficas nos setores da Administração Central;

III

supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação;

IV

consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto dos serviços executados na sua área de atuação, orientando-os quanto ao seu cumprimento; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 38

O Serviço de Transportes e Serviços Gerais tem como finalidade planejar, acompanhar e realizar a execução das atividades de transportes, segurança e zeladoria, limpeza, rouparia e copeiragem, na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

programar e acompanhar a execução das atividades relativas ao uso, conservação e guarda da frota de veículos na Administração Central;

II

manter fichário completo de todos os veículos oficiais pertencentes à Fundação, contendo as características gerais, valor da aquisição, estado de conservação e relação das despesas mensais, bem como arquivos de todos os documentos referentes aos mesmos;

III

orienta e acompanhar a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa;

IV

manter as instalações em permanente condição de asseio e higiene e assegurar a segurança de pessoas e bens móveis e imóveis;

V

consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços prestados e executados na sua área de atuação, orientando e zelando pelo cumprimento das formalidades e condições exigidas; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 39

O Serviço de Infra-estrutura e Manutenção tem por finalidade garantir a conservação e o funcionamento dos equipamentos e instalações físicas da Fundação, competindo-lhe

I

monitorar o funcionamento, o estado de conservação e o nível de segurança operacional dos bens e instalações, avaliando e propondo à Divisão de Suporte Administrativo-Operacional, justificando, quando for o caso, a necessidade de contratação de serviços de terceiros para realização de reparos e conservação, avaliando o grau de qualidade da assistência técnica oferecida;

II

planejar e acompanhar a execução dos serviços de engenharia, de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações nas áreas de mecânica, eletrônica, eletromecânica e civil;

III

participar na elaboração e julgamento das propostas do processo licitatório para a contratação de serviços e aquisição de materiais necessários para manutenção preventiva ou corretiva, fornecendo informações técnicas necessárias, correspondentes à sua competência;

IV

propor medidas de racionalização e otimização do uso de água e energia nas instalações, acompanhando e controlando seu consumo; e

V

exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Diretoria de Atuação Estratégica

Art. 40

A Diretoria de Atuação Estratégica tem por finalidade coordenar a formulação da política global e de ação estratégica da Fundação HEMOMINAS, bem como gerir as atividades de modernização e informação institucionais competindo-lhe:

I

desenvolver estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor de atuação da HEMOMINAS e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

II

promover e divulgar pesquisas, estudos e demais informações relevantes para elaboração da política estratégica da Fundação e definição de objetivos e metas a serem alcançados;

III

desenvolver o plano global de ação estratégica da Fundação, promovendo a integração e o desenvolvimento institucional;

IV

participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na âmbito da Fundação e em conjunto com a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, bem como induzir e coordenar a formulação de planos, programas, projetos e atividades, visando à captação de recursos para implementação de planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS;

V

promover o desenvolvimento da capacidade institucional da Fundação formulando, coordenando e implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais em conformidade com as políticas do Sistema Único de Saúde - SUS;

VI

propor e implementar projetos de modernização administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Fundação;

VII

promover estudos de viabilidade dos planos operacionais e de investimentos da Fundação, definindo critérios para elaboração e execução dos mesmos;

VIII

estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades de interesses da Fundação, especialmente em parceria com as outras Diretorias;

IX

promover a relação interinstitucional articulando-se com entidades federais, estaduais, municipais, privadas e organismos nacionais e internacionais, com vistas à elaboração e execução de planos, programas e projetos da Fundação;

X

propor, utilizar e monitorar mecanismos e indicadores de análise de informações técnicas e gerenciais do desempenho institucional e da gestão por resultados, no âmbito da Fundação.

XI

promover iniciativas visando a melhorias nas ações, nos processos e nos resultados institucionais;

XII

planejar e gerenciar a política de informática e informação da Fundação;

XIII

promover a implementação do programa de regionalização da Hemorede; e

XIV

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Desenvolvimento Institucional

Art. 41

A Divisão de Desenvolvimento Institucional tem por finalidade promover o desenvolvimento de programas e projetos e implementação de métodos, técnicas e procedimentos de modernização na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na âmbito da Fundação e em conjunto com a Divisão de Planejamento, bem como coordenar e formular planos, programas, projetos e atividades, visando à captação de recursos para implementação de planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS;

II

analisar e avaliar a produção e oferta dos serviços hematológicos e hemoterápicos no Estado de Minas Gerais, estabelecendo, em conjunto com as áreas afins, mecanismos que identifiquem o fornecimento e utilização de hemocomponentes;

III

propor e realizar de estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV

desenvolver mecanismos de controle e avaliação e para captação de recursos que assegurem a otimização permanente do patamar de auto suficiência da Fundação;

V

propor e implementar projetos de modernização e reestruturação administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Fundação;

VI

realizar estudos de viabilidade técnica e econômica na implantação e adequação de serviços, incluindo aquisição de materiais, equipamentos e obras;

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 42

O Serviço de Projetos Especiais tem por finalidade desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que promovam o desenvolvimento institucional e a captação de recursos de interesse da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

realizar estudos e pesquisas para a elaboração de programas, projetos e de demais iniciativas para detecção de oportunidades ambientais de captação de recursos para o desenvolvimento da HEMOMINAS;

II

participar, juntamente com os setores responsáveis, da definição de planos, programas e projetos de interesse da Fundação;

III

proceder à elaboração e coordenação de planos e projetos de investimentos da Fundação;

IV

desenvolver mecanismos de implantação, operacionalização, acompanhamento e avaliação dos programas, planos e projetos;

V

manter relações interinstitucionais com entidades públicas e privadas e permanente intercâmbio com órgãos, entidades e agentes de fomento, com vistas à elaboração e execução de planos e projetos da Fundação;

VI

realizar estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 43

O Serviço de Modernização Administrativa tem por finalidade desenvolver estudos e projetos na área de organização e métodos, através da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

desenvolver estudos e projetos de racionalização, simplificação de procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho, com a efetiva participação dos setores envolvidos, identificando necessidades e propondo soluções de melhoria;

II

promover, de acordo com a legislação pertinente, a padronização e racionalização de procedimentos operacionais, em articulação com as unidades administrativas;

III

elaborar e acompanhar a implantação de normas, manuais, regimentos e demais instrumentos normativos, mantendo-os atualizados;

IV

analisar, compatibilizar e acompanhar propostas de definição e redefinição de atribuições, competências, estruturas e funções nos diversos setores da Fundação;

V

promover ações de coleta, organização, divulgação e acesso aos documentos institucionais vigentes e outros de interesse da Fundação, mantendo-os atualizados como suporte à elaboração e execução dos planos, programas e projetos;

VI

coordenar a elaboração, produção e implantação de formulários e impressos, de acordo com a padronização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Tecnologia da Informação

Art. 44

A Divisão de Tecnologia da Informação tem por finalidade gerir e operar a estrutura e os serviços de tecnologia da informação, promovendo o suporte necessário ao desempenho operacional da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe ainda:

I

organizar e manter sistema de coleta, processamento e análise de dados de apoio à elaboração, execução e avaliação dos planos, programas e projetos da Fundação;

II

promover a formulação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação de suporte às atividades desenvolvidas na Fundação;

III

desenvolver, em conjunto com as áreas afins, o planejamento estratégico de tecnologias da informação, atualizando, quando necessário, o Plano de Desenvolvimento de Informática - PDI e viabilizar a sua execução, de acordo com diretrizes pré- estabelecidas;

IV

administrar o ambiente de redes de comunicação de dados da Fundação;

V

prestar suporte técnico de informática, no que se refere a equipamentos, sistemas e aplicativos;

VI

subsidiar a Direção Superior sobre as competências, regulamentos e normas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pertinentes à tecnologia da informação;

VII

buscar permanentemente a atualização tecnológica de equipamentos e sistemas de informação, visando sempre à excelência nos serviços prestados pela Fundação;

VIII

promover e acompanhar a disseminação dos serviços de tecnologia da informação nas unidades da Fundação, realizando adaptações de rotinas e processos, quando necessário;

IX

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Informações Gerenciais

Art. 45

A Divisão de Informações Gerenciais tem por finalidade implantar e garantir a manutenção e atualização dos sistemas de acompanhamento e avaliação de informações técnicas, gerenciais e estratégicas, buscando viabilizar as ações da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

promover e manter atualizado o registo das informações sobre a produção e capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço de hemoterapia e hematologia integrada à rede SUS no Estado.

II

propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados e informações e que subsidiem as unidades administrativas na implantação, manutenção, atualização e aprimoramento de ações e atividades de acompanhamento e avaliação dos resultados;

III

promover e garantir a implantação de instrumentos de acompanhamento e avaliação de rotinas e procedimentos técnicos e administrativos;

IV

disponibilizar as informações e análises necessárias à elaboração de projetos, visando ao aprimoramento, diversificação ou expansão da prestação de serviços e as metas institucionais;

V

definir instrumentos de análise e mecanismos interinstitucionais que identifiquem a produção, o fornecimento, a utilização, a devolução e perdas de bolsas de hemocomponentes;

VI

definir os procedimentos necessários à consolidação de dados relacionados às atividades técnicas e administrativas, objetivando o fornecimento de informações gerenciais indispensáveis à gestão eficaz;

VII

acompanhar e avaliar a produção dos serviços prestados pelas diversas unidades da Fundação ao SUS (SIA/AIH), planos de saúde, seguradoras e hospitais contratantes;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 46

O Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação tem por finalidade a consolidação de informações, o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e a análise de resultados através de indicadores de desempenho, subsidiando a Direção Superior na tomada de decisão, competindo-lhe:

I

estimar, acompanhar e avaliar os impactos econômicos, financeiros e sociais decorrentes da execução, manutenção e incrementos de ações e atividades relacionadas à produtos e serviços;

II

criar e implementar mecanismos de acompanhamento e avaliação permanente de informações técnico-gerenciais e estratégicas, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;

III

manter atualizadas e analisar as informações sobre a capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço em hemoterapia e hematologia integrada à rede SUS;

IV

elaborar e acompanhar a programação e a execução das metas físicas e orçamentárias (Programação Pactuada Integrada - PPI) junto ao SUS, assim como outras receitas advindas de terceiros (hospitais contratantes), propondo ajustes, quando necessário, levando-se em conta a necessidade, demanda e capacidade instalada e os recursos financeiros;

V

atualizar as bases de dados do SUS através de acompanhamento diário dos atos normativos publicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, bem como repassar informações e orientações às unidades regionais;

VI

registrar mensalmente toda a produção realizada por unidade, levando em conta o BPA - Boletim de Produção Ambulatorial, bem como elaborar relatórios gerenciais mensais e consolidados de toda a produção e dos serviços prestados pela Fundação; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 47

O Serviço de Custos tem por finalidade apurar e acompanhar os custos finais dos produtos e serviços da Fundação HEMOMINAS, para análise e tomada de decisão, competindo-lhe:

I

garantir a manutenção dos diversos centros de custos, através de um monitoramento sistemático;

II

apurar e acompanhar os gastos dos centros de custos e os custos finais dos produtos/serviços de toda a hemorede, a fim de subsidiar a comparação entre custos e receitas dos procedimentos hematológicos e hemoterápicos produzidos pela Fundação;

III

comparar os custos reais apurados com os padrões pré-estabelecidos, visando ao monitoramento e à racionalização das despesas;

IV

elaborar e fornecer subsídios às diversas áreas, através de relatórios gerenciais;

V

articular-se com as diversas unidades da HEMOMINAS, visando à operacionalização permanente do sistema de apuração de custos;

VI

disponibilizar informações referentes ao sistema de apuração de custos necessárias ao gerenciamento da Fundação, de modo a proporcionar adequada tomada de decisão; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria Técnico-Científica

Art. 48

A Diretoria Técnico-Científica tem por finalidade coordenar, acompanhar e gerir as atividades desenvolvidas pela área técnica da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

coordenar e avaliar as atividades técnicas das unidades da Fundação, garantindo a manutenção e modernização dos serviços prestados;

II

promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas em todas as unidades sob sua subordinação, bem como promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente;

III

instituir mecanismos de incentivo à permanência e regularidade dos doadores de sangue;

IV

promover e estimular as campanhas educativas junto à comunidade, de modo a proporcionar orientação adequada e hábitos eficazes de apoio aos programas de saúde nas áreas de hemoterapia e hematologia;

V

participar na elaboração de estudos técnicos para avaliação da situação de hemoterapia e hematologia no Estado, visando a subsidiar a expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados, avaliando-os continuamente;

VI

desenvolver trabalho integrado com a Vigilância Sanitária dos níveis federal, estadual e municipal, priorizando áreas de expansão de prestação de serviços e assessorando no trabalho de inspeção das unidades hemoterápicas;

VII

promover e acompanhar a elaboração de projetos de construção ou adequação de áreas físicas das unidades da Fundação, junto com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica;

VIII

promover e acompanhar os trabalhos de atendimento, preparação física e acompanhamento social, psicológico e pedagógico desenvolvidos pela Fundação, referentes aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;

IX

estimular todo o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos e a escrever artigos e livros técnicos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;

X

estimular o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa em todas as áreas;

XI

participar das atividades de pesquisa aplicada nas áreas da hemoterapia e hematologia e correlatas, bem como criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia, mediante o desenvolvimento de base científica adequada capaz de multiplicar o valor social da pesquisa;

XII

estimular, apoiar e manter articulações interinstitucionais com entidades de fomento à pesquisa, acompanhando e avaliando a produção científica da Fundação; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Hematologia e Hemoterapia

Art. 49

A Divisão de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de hematologia e hemoterapia de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito das competências da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e às unidades contratantes e conveniadas, no âmbito da Fundação;

II

acompanhar o atendimento hematológico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela Fundação, garantindo um atendimento multidisciplinar;

III

planejar e analisar os estoques e saída dos produtos para transfusões na Fundação;

IV

planejar e coordenar a produção e distribuição de hemocomponentes à rede pública e privada;

V

avaliar e estimular a produção de hemocomponentes especiais de acordo com a necessidade de cada unidade;

VI

padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de hematologia e hemoterapia da Fundação;

VII

acompanhar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos;

VIII

incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa nas áreas de atendimento a pacientes, produção de hemocomponentes e testes transfusionais;

IX

organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;

X

realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Enfermagem

Art. 50

A Divisão de Enfermagem tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

orientar, coordenar e avaliar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, através da padronização de técnicas, procedimentos e ações que resultem na melhoria e qualidade dos serviços prestados pela Fundação;

II

analisar e acompanhar o atendimento dos serviços de enfermagem da coleta e ambulatorial, através de relatórios e supervisões realizadas nas unidades da Fundação;

III

padronizar os serviços e procedimentos da enfermagem ambulatorial e coleta de sangue;

IV

realizar pesquisa e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos relativos à enfermagem ambulatorial e da coleta de sangue;

V

organizar e ministrar palestras e cursos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;

VI

realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Laboratório

Art. 51

A Divisão de Laboratório tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar a execução dos trabalhos dos laboratórios de sorologia, imunohematologia e hematologia de acordo com as normas técnicas vigentes no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar a programação e sistemática para coleta e recebimento do material a ser examinado pelos laboratórios, promovendo ações que visem à qualidade técnica dos diagnósticos realizados;

II

implantar e padronizar técnicas específicas e procedimentos para os laboratórios, de acordo com normas vigentes, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido pela Fundação;

III

participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação para a verificação das conformidades e não conformidades;

IV

incentivar e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de sorologia, imunohematologia e hematologia/coagulação, bem como promover a reciclagem técnica;

V

organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação , avaliando os resultados obtidos;

VI

realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 52

O Serviço de Testes Moleculares tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas de testes moleculares, de modo a assegurar e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para testes moleculares e envio de resultados;

II

subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;

III

cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o Serviço; IV- realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria, bem como promover reciclagem técnica;

V

ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

VI

promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos testes moleculares realizados, para acompanhamento e controle;

VII

cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização de técnicas e supervisões na Fundação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 53

O Serviço de Sorologia tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas de exames sorológicos, de modo a assegurar e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames sorológicos e envio de resultados;

II

subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;

III

cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço;

IV

realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria, bem como promover reciclagem técnica;

V

ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

VI

promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames sorológicos realizados, para acompanhamento e controle;

VII

cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização de técnicas e supervisões na Fundação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Divisão de Captação e Cadastro

Art. 54

A Divisão de Captação e Cadastro tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar os trabalhos de educação, captação e convocação de doadores, bem como assegurar e garantir o registro e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, de acordo com as normas técnicas vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

orientar e avaliar as atividades de conscientização e captação de doadores desenvolvidas junto aos diversos segmentos da sociedade, enfatizando sempre sobre a importância da doação voluntária e espontânea de sangue, acompanhando os resultados obtidos;

II

propor e estabelecer metodologia de trabalho a ser utilizada para conscientização e captação de doadores, de acordo com a comunidade a ser trabalhada;

III

programar, orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de organização e manutenção dos sistemas de registro e cadastro de doadores de sangue e pacientes atendidos pela Fundação;

IV

promover a apuração mensal do levantamento estatístico relativo aos doadores de sangue e pacientes atendidos;

V

padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de educação, captação e cadastro de doadores e pacientes, no âmbito da Fundação;

VI

organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;

VII

incentivar, estimular e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa nas áreas de captação de doadores e cadastro;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Da Divisão de Supervisão e Acompanhamento

Art. 55

A Divisão de Supervisão e Acompanhamento tem por finalidade supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas pelas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, segundo diretrizes estabelecidas e normas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I

coordenar e promover periodicamente a supervisão técnica e administrativa nas unidades regionais, visando à padronização e otimização dos serviços prestados, acompanhando e avaliando os resultados;

II

criar mecanismos de controle e avaliação permanente, de modo a acompanhar e assegurar a continuidade dos serviços prestados pelas unidades regionais e o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;

III

desenvolver mecanismos e proceder à coleta e consolidação de dados estatísticos necessários ao gerenciamento e manutenção de banco de dados, subsidiando a avaliação de rotinas técnicas e elaboração de projetos;

IV

acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos das unidades regionais;

V

assessorar a Diretoria Técnico-Científica na elaboração de estudos para avaliação da situação da hematologia e hemoterapia no Estado, com finalidade de expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados;

VI

participar da assessoria à Vigilância Sanitária, priorizando áreas de atendimento, expansão da prestação de serviços e inspeções de estabelecimentos de hemoterapia;

VII

colaborar com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica; prestando informações através de dados estatísticos e estudos realizados, para elaboração de projetos de adequação ou construção de áreas físicas das unidades da Fundação;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 56

O Serviço de Supervisão Regional tem por finalidade supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas realizadas pelas unidades regionais, competindo-lhe:

I

participar e acompanhar as supervisões técnicas e administrativas realizadas nas unidades regionais, elaborando relatório final com identificação das não conformidades encontradas, avaliando os resultados obtidos e sugerindo soluções;

II

garantir a execução e aplicação das normas e procedimentos definidos e o cumprimento de medidas de biossegurança;

III

avaliar permanentemente as atividades das unidades regionais referentes às programações, rotinas técnicas e administrativas, planos e projetos, propondo sua adequação, quando necessário;

IV

participar do processo de implantação de novas unidades regionais;

V

participar da padronização de novas técnicas nas unidades regionais; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 57

O Serviço de Acompanhamento Técnico tem por finalidade consolidar e avaliar os dados técnicos coletados nas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, transformando-os em informações que irão subsidiar as tomadas de decisão, competindo-lhe:

I

manter banco de dados específico que subsidie a avaliação de rotinas e procedimentos técnicos e administrativos e elaboração de projetos, visando à expansão da prestação de serviços;

II

desenvolver mecanismos e instrumentos de coleta e consolidação de dados necessários ao gerenciamento da hemorede;

III

participar da elaboração de estudos técnicos de diagnósticos e avaliação da cobertura assistencial e hematológica no Estado;

IV

providenciar o encaminhamento de hemocomponentes especiais e solicitações em caráter de urgência, para as unidades que demandarem;

V

subsidiar estudos para aquisição de materiais permanentes e insumos utilizados na área técnica; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico

Art. 58

A Divisão de Desenvolvimento Técnico Científico tem por finalidade coordenar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa e ensino, de acordo com as políticas estabelecidas e objetivos institucionais, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

incentivar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento técnico-científico da Fundação, determinando prioridades e zelando pela qualidade dos cursos e estágios ministrados;

II

preocupar-se com política de pesquisa na Fundação, avaliando regularmente seus objetivos e resultados;

III

estabelecer intercâmbio com instituições diversas, congêneres e outras, com objetivo de aprofundar o conhecimento nas áreas de hemoterapia, hematologia, biotecnologia e outras, através das atividades de ensino e pesquisa;

IV

manter contato regular com os organismos nacionais e internacionais de fomento à pesquisa, como Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e outros, com vistas à captação de recursos financeiros e demais recursos de interesse da HEMOMINAS;

V

promover constantemente a realização, cadastramento e divulgação da produção científica, zelando pelos seus aspectos técnicos e éticos;

VI

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor;

VII

coordenar e administrar as atividades da biblioteca da Fundação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 59

O Serviço de Ensino tem por finalidade coordenar e executar as atividades de ensino e capacitação dos profissionais envolvidos com a hemoterapia e hematologia, de acordo com as normas legais vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

participar da elaboração dos planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de ensino e cursos nas áreas de hemoterapia e hematologia, tais como residência médica, estágio para profissionais atuantes em unidades de hemoterapia, bem como de cursos de capacitação e especialização latu-sensu;

II

planejar, programar e avaliar, em conjunto com os setores pertinentes, as atividades de formação e reciclagem de técnicos de nível médio e superior atuantes em unidades de hemoterapia;

III

subsidiar a elaboração de convênios com instituições públicas e privadas, a fim de garantir a consecução dos processos de formação, bem como emitir parecer técnico a respeito de programas, convênios e contratos;

IV

definir, juntamente com as áreas envolvidas, o corpo docente da Fundação, bem como a necessidade de reciclagem do mesmo;

V

preparar, selecionar e manter disponível o material didático a ser utilizado no processo de aprendizagem (apostilas, recursos audiovisuais e outros), e emitir certificados ou declarações de cursos e estágios realizados;

VI

coordenar a utilização das dependências destinadas à prática de ensino e capacitação da Fundação; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 60

O Serviço de Pesquisa tem por finalidade coordenar e empreender atividades relativas à pesquisa, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

detectar, avaliar e determinar as linhas e as prioridades de pesquisa da Fundação, de acordo com os objetivos institucionais e que visam à melhoria do conhecimento, de forma a otimizar o atendimento à comunidade;

II

avaliar formal e periodicamente os projetos em andamento, verificando seus aspectos científicos, humanitários e éticos, bem como sua originalidade e relevância para os objetivos aos quais se destinam, e estimular a apresentação dos resultados advindos das pesquisas em congressos, simpósios e correlatos, bem como sua publicação em periódicos especializados e outros, procedendo à revisão de toda a produção científica previamente à apresentação ou publicação;

III

elaborar projetos científicos atendendo às prioridades e linhas de pesquisa pré-estabelecidas para posterior encaminhamento dos mesmos à Diretoria de Atuação Estratégica, bem como às entidades financiadoras;

IV

manter contato com instituições de pesquisa através de convênios para intercâmbio teórico e prático, e treinamento mútuo em áreas de interesse;

V

acompanhar e colaborar nas atividades do Laboratório de Biotecnologia; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção VII Da Divisão de Controle de Qualidade

Art. 61

A Divisão de Controle de Qualidade tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar os processos da área técnica, de modo a garantir a qualidade dos produtos, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

fornecer subsídios para garantia da qualidade nos processos da área técnica, através de análises quantitativa, qualitativa e tratamento estatístico com repasse dos resultados às unidades envolvidas e à Divisão de Supervisão e Acompanhamento;

II

estimular e padronizar novas técnicas de controle, assessorando a Diretoria Técnico-Científica na inclusão ou exclusão de procedimentos;

III

realizar testes de controle de qualidade nos hemocomponentes produzidos pela Fundação, monitorando a qualidade da produção;

IV

participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação para a verificação das conformidades e não conformidades;

V

prestar orientação no transporte de hemocomponentes e amostras de sangue, observando as diferentes temperaturas de cada produto, as distâncias a serem percorridas, visando à preservação de suas características e propriedades para manutenção da qualidade do produto;

VI

desenvolver técnicas para realização de controle de qualidade, inclusive com produção de insumos;

VII

incentivar, estimular e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa na área de atuação;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção VIII Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo III

Art. 62

A Coordenadoria de Hemocentro Tipo III tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no hemocentro de maior complexidade e maior amplitude de cobertura, podendo dar suporte a Hemocentros Tipos II e I, Núcleos, Unidades de Coleta e Transfusão e Agências Transfusionais, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativas à execução das atividades administrativas;

II

responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação, na sua área de jurisdição;

III

promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;

IV

cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definições de metas;

V

acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;

VI

acompanhar as atividades desenvolvidas pelos hospitais contratantes relativas aos serviços prestados pela Fundação, verificando periodicamente as condições de suas instalações e práticas técnicas; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 63

A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo III, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe:

I

programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Hemocentro;

II

subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e componentes;

III

promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, nas áreas de hematologia e hemoterapia de modo a proporcionar orientação adequada;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento;

V

participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Técnica, a que se refere este artigo, também serão subordinadas, tecnicamente, às unidades de Divisão da Diretoria Técnico-Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Art. 64

O Serviço de Ambulatório tem por finalidade coordenar e executar as atividades assistenciais no ambulatório do Hemocentro, garantindo aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias um atendimento multidisciplinar adequado, de acordo com normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

orientar, supervisionar e acompanhar o atendimento de pacientes nas áreas de serviço social, atendimento odontológico, reabilitação física, fisiátrica e fisioterápica, ortopédico, psicológico e educacional;

II

analisar e autorizar os pedidos médicos de transfusão de sangue e componentes segundo normas técnicas específicas, acompanhando e assistindo o paciente durante o ato transfusional;

III

prestar atendimento ao paciente portador de coagulopatias e hemoglobinopatias, incluindo diagnóstico e acompanhamento clínico;

IV

estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria na assistência e nas atividades de ensino, na sua área de atuação;

V

ministrar palestras e cursos, no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;

VI

promover a apuração mensal dos dados estatísticos relativos aos serviços ambulatoriais prestados, através de registros sistemáticos para acompanhamento e controle;

VII

cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de ambulatório em todo o Estado; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 65

O Serviço de Coleta tem por finalidade coordenar e executar o atendimento aos doadores de coleta interna, externa e aférese de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

organizar e supervisionar a realização da triagem médica dos candidatos à doação de sangue e de aférese, zelando pela sua integridade física;

II

orientar e programar o atendimento dos doadores inaptos clínicos e sorológicos;

III

realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria para a coleta de sangue;

IV

ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

V

promover a apuração mensal de dados estatísticos relativos aos serviços executados, na sua área de atuação, para acompanhamento e controle;

VI

cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de coleta na Fundação; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 66

O Serviço de Prova Cruzada tem por finalidade coordenar e executar o atendimento hemoterápico aos pacientes dos hospitais e unidades contratantes e conveniados e do ambulatório, de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

analisar os pedidos de transfusões e dados clínicos informados pelo médico assistente, encaminhados pelos hospitais, unidades contratantes e conveniadas e ambulatório do Hemocentro, e autorizar, quanto aos critérios técnicos, o atendimento hemoterápico;

II

planejar, supervisionar e acompanhar a realização dos testes de compatibilidade pré-transfusionais;

III

planejar, organizar e acompanhar o estoque dos hemocomponentes no setor , controlando a saída dos produtos para transfusão;

IV

ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

V

promover a apuração mensal dos dados estatísticos dos serviços prestados para acompanhamento e controle;

VI

cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de prova cruzada;

VII

participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação HEMOMINAS para a verificação das conformidades e não conformidades; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 67

O Serviço de Fracionamento e Produção tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas à produção, obtenção e fracionamento de componentes do sangue coletado no Hemocentro, segundo normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

planejar, organizar e supervisionar o fracionamento, liberação sorológica e imunohematológica, estocagem e distribuição dos hemocomponentes, zelando pelo controle de qualidade e segurança dos produtos;

II

planejar e acompanhar a execução de produção dos hemoderivados em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar conveniada e contratante;

III

ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

IV

promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção, liberação, distribuição e descarte dos hemocomponentes para acompanhamento e controle;

V

cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades em todas as unidades;

VI

participar das supervisões técnicas nas unidades da Fundação HEMOMINAS para verificação das conformidades e não conformidades; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 68

O Serviço de Enfermagem Ambulatorial tem por finalidade coordenar e acompanhar a administração de sangue e componentes em pacientes cadastrados no ambulatório do Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

administrar sangue e componentes aos pacientes do ambulatório com base na prescrição médica, assistindo e prestando atendimento às intercorrências transfusionais, no seu campo de atuação;

II

prestar os primeiros cuidados em situações de emergências e de crise dos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;

III

programar e agendar o atendimento transfusional conforme prescrição médica, e realizar coleta de amostra de sangue do paciente para teste de compatibilidade, exames laboratoriais e dosagem de inibidor;

IV

orientar e supervisionar na lavagem, preparo e acondicionamento do instrumental cirúrgico, circuito de oxigenoterapia e material de entubação;

V

apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados por unidade de produto e por pacientes, com base nas anotações diárias no Livro de Registro de Atendimento do Serviço, para acompanhamento e controle;

VI

cooperar com a Divisão de Enfermagem na padronização das atividades no Estado;

VII

ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 69

O Serviço de Enfermagem da Coleta tem por finalidade coordenar e executar coleta de sangue de doadores aptos clinicamente, de acordo com as técnicas pré-determinadas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

proceder à triagem hematológica e coleta de sangue dos doadores, identificando e observando o ponto de vista técnico e normativo dos procedimentos, e prestando os cuidados necessários durante ou após a doação;

II

orientar e supervisionar o manuseio, armazenamento e transporte das bolsas de sangue colhidas , tendo em vista a segurança e preservação das mesmas;

III

planejar, organizar e manter em estoque no setor o material de consumo necessário para o atendimento da demanda;

IV

orientar e supervisionar o desprezo de bolsas de sangue coletadas inadequadamente ou com erros de identificação;

V

orientar e acompanhar a coleta de sangue, colhendo e consolidando dados sobre intercorrências;

VI

cooperar com a Divisão de Enfermagem na padronização das atividades e supervisão nas unidades da Fundação;

VII

ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 70

O Serviço de Imunohematologia tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas de exames imunohematológicos, de modo a assegurar e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido ou processado, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames imunohematológicos e envio de resultados;

II

subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;

III

cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço;

IV

produzir reagentes para fenotipagem no sistemas ABO, bem como desenvolver projetos de produção de outros reagentes utilizados no laboratório;

V

realizar pesquisas científicas, estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria, bem como promover reciclagem técnica;

VI

ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

VII

promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames imunohematológicos realizados, para acompanhamento e controle;

VIII

apoiar a Divisão de Laboratório na padronização das atividades imunohematológicas e supervisões nas unidades; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 71

O Serviço de Hematologia e Coagulação tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução e utilização das técnicas específicas e especializadas dos exames de hematologia e coagulação, de modo a assegurar e preservar a qualidade dos testes realizados, de acordo com as normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

programar, orientar e supervisionar a sistemática para recebimento de amostras para exames de hematologia, coagulação e bioquímicas e envio de resultados;

II

subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;

III

cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos para o serviço;

IV

realizar pesquisas científicas, bem como promover reciclagem técnica;

V

ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

VI

promover a apuração dos dados estatísticos relativos aos exames realizados, para acompanhamento e controle;

VII

cooperar com a Divisão de Laboratório na padronização das técnicas de hematologia e coagulação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 72

O Serviço de Captação de Doadores tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto aos diversos segmentos da sociedade, visando à captação de doadores voluntários para reposição do estoque de sangue e componentes, no âmbito do Hemocentro, competindo-lhe:

I

realizar atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como as atividades de informações pertinentes aos trabalhos realizados;

II

coletar e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores para elaboração do boletim mensal de estatística;

III

agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue, junto aos diversos segmentos da sociedade;

IV

realizar atividades de convocação e agendamento de doadores cadastrados para novas doações;

V

treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da HEMOMINAS para realizar a captação e envio de doadores;

VI

ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;

VII

cooperar com a Divisão de Captação e Cadastro na padronização das atividades de captação e cadastro no âmbito da Fundação; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 73

O Serviço de Educação para Doação tem por finalidade realizar trabalhos de conscientização e esclarecimentos junto a escolas e comunidades sobre a importância da doação voluntária de sangue, incentivando a formação de doadores do futuro, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas estabelecendo a metodologia a ser adotada;

II

realizar trabalhos de conscientização junto aos doadores do Hemocentro e avaliar a satisfação dos doadores;

III

assessorar a Divisão de Captação e Cadastro na elaboração de projetos de educação para doação em todo o Estado; e

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 74

O Serviço de Cadastro tem por finalidade coordenar e executar atividades de registro e cadastro de doadores e pacientes, bem como a expedição de resultados de exames realizados, competindo-lhe:

I

programar, planejar e executar a sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, orientando e esclarecendo ao público as informações necessárias;

II

orientar e acompanhar o arquivamento e manutenção do sistema de registro de doadores e pacientes atendidos, de prontuários médicos relativos às transfusões realizadas, bem como a expedição de resultados de exames de doadores e pacientes;

III

fornecer dados estatísticos relativos ao cadastramento de doadores e pacientes atendidos no Hemocentro, através da implementação no sistema das informações coletadas;

IV

assessorar a Divisão na padronização da sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes no âmbito da Fundação HEMOMINAS; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 75

A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo III, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no Hemocentro;

II

promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central;

III

promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Administrativa, a que se refere este artigo, também serão subordinadas, tecnicamente, às unidades da Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Art. 76

A Seção de Segurança e Transportes tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de transporte, segurança e zeladoria no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

supervisionar e executar as atividades relativas ao uso e conservação da frota de veículos oficiais sob sua guarda, zelando pelo cumprimento do Código Nacional de Trânsito e formalidades legais para circulação, estabelecendo rigoroso controle no consumo de combustíveis;

II

organizar, promover e manter atualizadas as fichas de manutenção, registros e consumo dos veículos oficiais sob sua guarda;

III

orientar e controlar os serviços de segurança e zeladoria, propondo mecanismos de prevenção a roubo e de proteção aos funcionários, usuários e ao patrimônio público, zelando pela guarda e conservação de bens e instalações;

IV

emitir relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 77

A Seção de Material, Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de material, patrimônio e almoxarifado no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

manter controle organizado e atualizado do estoque físico de materiais para consumo no Hemocentro, controlando e avaliando as requisições;

II

organizar e controlar o sistema de estocagem dos materiais, orientando quanto aos procedimentos necessários para recebimento, manipulação, armazenamento e distribuição aos diversos setores do Hemocentro;

III

elaborar inventário periódico do material em estoque para a Divisão de Suprimentos e Patrimônio;

IV

receber dos diversos setores do Hemocentro os pedidos de compra de material de consumo permanente e contratação de serviços, consolidando os pedidos através de análise das necessidades detectadas, para encaminhamento à Divisão de Suprimentos e Patrimônio;

V

manter registros atualizados dos bens patrimoniais existentes no Hemocentro, identificando os responsáveis e zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos;

VI

solicitar à Divisão de Suporte Administrativo a recuperação dos bens e propor a realização de processos de cessão ou baixa do material permanente;

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 78

A Seção de Planejamento, Faturamento e Estatística tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de planejamento, faturamento dos serviços prestados pelo Hemocentro às unidades contratantes e conveniadas e apurar os dados estatísticos de produção dos serviços hematológicos e hemoterápicos no Hemocentro, obedecidas as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

elaborar a programação financeira trimestral consolidada dos diversos setores do Hemocentro para encaminhamento, nos prazos previstos, à Divisão de Planejamento;

II

organizar e manter um sistema de coleta, processamento, análise e arquivo das informações de modo a subsidiar na elaboração e avaliação dos planos, programas e projeto da Fundação;

III

apurar e emitir mensalmente boletins estatísticos da produção dos serviços hematológicos e Hemoterápicos prestados, bem como relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando, quando for o caso, as eventuais ocorrências;

IV

providenciar o encaminhamento de diárias e adiantamento de viagem para os servidores do Hemocentro, orientando e acompanhando as respectivas prestações de contas, obedecidos os prazos e legislação pertinente; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 79

A Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo e de administração de pessoal no Hemocentro, competindo-lhe:

I

proceder ao registro e controle de documentos e processos em tramitação no Hemocentro, orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança e confiança dos serviços;

II

executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro;

III

acompanhar a operacionalização dos serviços de telecomunicações, reprodução gráfica de papéis e documentos e prestar apoio administrativo e operacional aos diversos setores do Hemocentro;

IV

orientar e supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação;

V

orientar os funcionários nas questões relativas aos direitos, vantagens e condutas, bem como saúde ocupacional e segurança de trabalho, encaminhando-os, quando necessário, aos setores competentes;

VI

apurar e acompanhar a freqüência dos servidores, bem como controlar a movimentação e remanejamentos necessários, em consonância com as decisões estabelecidas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

VII

emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, bem como, eventuais ocorrências, para avaliação e acompanhamento; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 80

A Seção de Copa, Limpeza e Rouparia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de limpeza, rouparia e copeiragem no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

efetuar o cálculo de custos dos lanches servidos e programar a compra dos ingredientes necessários, verificando as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros;

II

orientar e controlar o fornecimento e distribuição de lanche a servidores e doadores de sangue no Hemocentro;

III

promover a limpeza e conservação das instalações e vestuários do Hemocentro, mantendo-os em perfeitas condições de uso e higiene, orientando o supervisor no desempenho de suas atividades, bem como quanto à utilização de materiais e equipamentos;

IV

emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, informando, quando for o caso, as eventuais ocorrências; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 81

A Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional tem por finalidade gerir a execução das atividades de estocagem, realização de provas pré-transfusionais e distribuição de sangue e componentes, de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Diretoria Técnico-Científica, competindo-lhe:

I

manter e garantir os estoques mínimos de sangue e componentes necessários, através de controle sistemático da entrada e saída dos produtos para transfusões;

II

atender e autorizar os pedidos de transfusão, após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente, bem como registrar e orientar o atendimento de reações transfusionais;

III

realizar os testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção IX Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo II

Art. 82

A Coordenadoria de Hemocentro Tipo II tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no Hemocentro de média complexidade, competindo-lhe:

I

coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativas à execução das atividades administrativas;

II

responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação, na sua área de jurisdição;

III

promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;

IV

cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definições de metas;

V

acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;

VI

acompanhar as atividades desenvolvidas pelos hospitais contratantes relativas aos serviços prestados pela Fundação, verificando periodicamente as condições de suas instalações e práticas técnicas; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 83

A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo II, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe:

I

programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Hemocentro;

II

subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e componentes;

III

promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, nas áreas de hematologia e hemoterapia de modo a proporcionar orientação adequada;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento;

V

participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Técnica, a que se refere este artigo, também serão subordinadas tecnicamente às unidades de Divisão da Diretoria Técnico-Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Art. 84

A Seção de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de hematologia e hemoterapia, de acordo com as normas técnicas vigentes e orientações recebidas, competindo-lhe:

I

realizar e acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e unidades contratantes e conveniadas, no âmbito do Hemocentro;

II

orientar e acompanhar o atendimento hemoterápico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias, atendidos no Hemocentro;

III

orientar e realizar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos;

IV

participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 85

A Seção de Enfermagem tem por finalidade supervisionar e executar atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com as normas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I

realizar e acompanhar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com técnicas vigentes e procedimentos padronizados pela Fundação;

II

administrar sangue e componentes aos pacientes do ambulatório com base na prescrição médica, assistindo e prestando atendimento às intercorrências transfusionais, no seu campo de atuação;

III

prestar os primeiros cuidados em situações de emergências e de crise dos pacientes portadores de coagulopatias hemoglobinopatias;

IV

realizar coleta de amostra de sangue do paciente para teste de compatibilidade e exames laboratoriais e dosagem de inibidor;

V

apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados, por unidade de produto e por pacientes, com base nas anotações diárias no Livro de Registro, para acompanhamento e fornecimento de informações à Administração Central;

VI

proceder à triagem hematológica e coleta de sangue dos doadores, identificando e observando o ponto de vista técnico e normativo dos procedimentos e prestando os cuidados necessários durante ou após a doação;

VII

orientar e supervisionar o manuseio, armazenamento e transporte e desprezo da bolsa de sangue colhida;

VIII

participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;

IX

participar de verificação dos procedimentos transfusionais realizados nas Agências Transfusionais, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal; e

X

exercer outras atividades correlatas.

Art. 86

A Seção de Laboratório tem por finalidade supervisionar e realizar exames sorológicos, imuno-hematológicos e de hematologia/coagulação, de acordo com normas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I

orientar, realizar e acompanhar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos, coagulação e bioquímicas e envio dos resultados;

II

cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos;

III

incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação;

IV

apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos e de coagulação realizados, a serem encaminhados à Administração Central para acompanhamento e controle;

V

subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização dos serviços;

VI

acompanhar e orientar quanto às condições de armazenamento e estoque de reagentes e conjuntos diagnósticos necessários à execução dos testes sorológicos, imunohematológicos e de coagulação e outros adjacentes à suas competências; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 87

A Seção de Captação e Cadastro tem por finalidade supervisionar e realizar trabalhos de educação, captação e convocação de doadores, bem como garantir o registro e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, competindo-lhe:

I

orientar, realizar e acompanhar as atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como coletar, conferir e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores, para elaboração do boletim mensal de estatística;

II

realizar visitas periódicas aos diversos hospitais, bem como agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue junto aos diversos segmentos da sociedade;

III

realizar atividades de convocação e agendamento de doadores para novas doações;

IV

promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas;

V

programar, planejar e executar a sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, orientando e esclarecendo ao público as informações necessárias;

VI

orientar e acompanhar o arquivamento e manutenção do sistema de registro de doadores e pacientes atendidos, de prontuários médicos relativos às transfusões realizadas, bem como a expedição de resultados de exames de doadores e pacientes;

VII

apurar os dados estatísticos relativos ao cadastramento de doadores aptos e inaptos, e pacientes atendidos no Hemocentro, a serem encaminhados à Administração Central, para acompanhamento e controle;

VIII

acompanhar e treinar profissional captador dos hospitais para garantir o encaminhamento de candidatos à doação com o perfil adequado; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 88

A Seção de Fracionamento e Produção tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de produção, obtenção e fracionamento de componentes do sangue coletado no Hemocentro, segundo normas técnicas e critérios estabelecidos e padronizados, competindo-lhe:

I

realizar o fracionamento, liberação sorológica e imunohematológica, estocagem e distribuição de hemocomponentes produzidos pelo Hemocentro, zelando pelo controle de qualidade e segurança dos produtos;

II

planejar e acompanhar a execução de produção dos hemocomponentes em função das necessidades, objetivando o atendimento às redes pública e privada;

III

ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação;

IV

apurar mensalmente os dados estatísticos da produção, liberação e distribuição dos hemocomponentes a serem encaminhados à Administração Central; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 89

A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo II, sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no Hemocentro;

II

promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central;

III

promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e V- exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Administrativa, a que se refere este artigo, também são subordinadas tecnicamente às unidades da Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Art. 90

A Seção de Material e Serviços Gerais tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de material, patrimônio e almoxarifado, bem como de copa, transportes, segurança e zeladoria no Hemocentro segundo diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

manter controle organizado e atualizado do estoque físico de materiais para consumo no Hemocentro , controlando e avaliando as requisições no nível do estritamente necessário;

II

organizar e controlar o sistema de estocagem dos materiais, orientando e realizando os procedimentos necessários para recebimento, manipulação, armazenamento e distribuição aos diversos setores do Hemocentro;

III

manter registros atualizados dos bens patrimoniais existentes no Hemocentro, identificando os responsáveis e zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos;

IV

orientar, acompanhar e controlar os serviços de transportes, segurança e zeladoria, propondo mecanismos de prevenção a roubo e incêndios e de proteção aos funcionários, usuários e ao patrimônio público, bem como zelar pela guarda e conservação de bens e instalações;

V

emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, informando quando for o caso as eventuais ocorrência, e encaminhá-los à Administração Central;

VI

efetuar o cálculo de custos dos lanches servidos e programar a compra dos ingredientes necessários, verificando as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros;

VII

orientar e controlar o fornecimento e distribuição de lanche a servidores e doadores de sangue no Hemocentro; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 91

A Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de planejamento e faturamento dos serviços prestados, bem como apoio administrativo e de pessoal no Hemocentro, segundo diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

elaborar e acompanhar a programação financeira trimestral e encaminhar à Administração Central nos prazos previstos;

II

executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro;

III

organizar e manter um sistema de coleta, processamento, análise e arquivo das informações de modo a subsidiar à Administração Central na elaboração e avaliação nos planos, programas e projetos da Fundação HEMOMINAS;

IV

apurar e emitir mensalmente boletins estatísticos da produção dos serviços hematológicos e hemoterápicos prestados pelo Hemocentro, bem como relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências, para encaminhamento à Administração Central;

V

providenciar o encaminhamento de diárias e adiantamento de viagem para os servidores do Hemocentro, orientando e acompanhando as respectivas prestação de contas; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 92

A Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional subordinada à Coordenadoria de Hemocentro Tipo II tem a mesma finalidade e mesmas competências daquelas subordinadas à Coordenadoria de Hemocentro Tipo III, a que se refere o art. 81. Subseção X Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo I

Art. 93

A Coordenadoria de Hemocentro Tipo I tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas e administrativas no Hemocentro com essa classificação, competindo-lhe:

I

coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas, bem como dos procedimentos administrativos, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados;

II

cooperar com a Direção Superior da Fundação no planejamento e definição de metas, respondendo técnica e administrativamente pela unidade, promovendo e incentivando o desenvolvimento das atividades pertinentes ao Hemocentro, e representar a Fundação em sua área de jurisdição;

III

acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos; e

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 93

A. A Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade coordenar e acompanhar a prestação de serviços técnicos especializados e de alta complexidade desenvolvidos no Centro de Tecidos Biológicos - CETEBIO, bem como as atividades administrativas e de apoio, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

garantir o cumprimento das normas técnicas, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, relacionado ao fornecimento de tecidos biológicos (células tronco - sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico - medula óssea autóloga, ossos, tendões, peles e outros), bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas;

II

coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos técnicos relativos à seleção de doadores, realização de testes sorológicos, imunológicos, processamento, armazenamento e estocagem, liberação e fornecimento de tecidos biológicos para a realização de transplantes, visando ao atendimento aos órgãos autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes, priorizando a demanda dos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde;

III

responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação na sua área de jurisdição;

IV

promover e acompanhar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;

V

incentivar o aprimoramento científico permanente, a participação e o desenvolvimento de estudos técnicos relacionados à captação, triagem, conservação, seleção, criopreservação e a engenharia de tecidos, nas áreas de tecidos e materiais biológicos;

VI

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)

Art. 94

A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo I, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe:

I

programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas desenvolvidas pelo Hemocentro;

II

subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos;

III

promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades de modo a proporcionar orientação adequada;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento;

V

participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 94

A. A Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade orientar, supervisionar e acompanhar as atividades de triagem, coleta/captação, processamento, armazenagem e distribuição de tecidos biológicos, observando as condições técnicas e de segurança, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

promover após autorização da família, a triagem e anamnese dos doadores vivos, bem como providenciar a retirada de tecidos biológicos a serem utilizados, observando as normas técnicas específicas;

II

orientar e supervisionar as atividades de cadastramento, registro, processamento/preparo, estocagem e armazenamento dos tecidos biológicos - células tronco (sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico), medula óssea autóloga, ossos, tendões, pele e outros, para uso em transplantes e tratamentos, bem como planejar a sua produção, disponibilização e acompanhar a sua distribuição;

III

orientar e propor metodologia de trabalho para conscientização e esclarecimento sobre a doação de sangue do cordão umbilical e sua inocuidade para a mãe e feto junto às maternidades conveniadas;

IV

promover a coleta de sangue do cordão umbilical após avaliação clínica e laboratorial das mães candidatas à doação, para encaminhamento à unidade de sangue de cordão;

V

programar e orientar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para realização de testes sorológicos, microbiológicos e de readiologia para liberação;

VI

analisar os pedidos médicos encaminhados e autorizar a disponibilização dos tecidos biológicos solicitados, de acordo com as normas técnicas vigentes;

VII

planejar e acompanhar a execução e produção de tecidos biológicos em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar conveniada;

VIII

promover a apuração mensal dos dados estatísticos relativos à produção e serviços prestados, através de registros sistemáticos para acompanhamento e controle;

IX

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais realizados, para avaliação e acompanhamento;

X

estimar o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de estudos e projetos de pesquisa nas áreas de atuação;

XI

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)

Art. 95

A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo I, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe;

I

coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no âmbito do Hemocentro;

II

promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central;

III

promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 95

A. A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade gerenciar as atividades de administração no Centro, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Administração Central, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento no CETEBIO;

II

promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo CETEBIO, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central da Fundação;

III

promover a gestão de documentos gerados no CETEBIO, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento;

V

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.) Subseção XI Da Gerência de Núcleo Hemoterápico

Art. 96

A Gerência de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico;

II

responder técnica e administrativamente pelo Núcleo Hemoterápico e representar a Fundação, na sua área de jurisdição;

III

promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;

IV

coordenar a atuação das agências transfusionais dos hospitais e municípios contratantes dos serviços da Fundação, supervisionando, treinando e reciclando seus funcionários sempre que necessário, de acordo com normas vigentes;

V

cooperar com a Direção Superior da Fundação, no planejamento e definições das metas;

VI

elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas no Núcleo Hemoterápico; e

VII

exercer outras atividades corretas.

Art. 97

O Setor Administrativo de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Núcleo Hemoterápico sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

executar atividades de administração de pessoal, material e almoxarifado e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico, faturamento e custos, no âmbito do Núcleo Hemoterápico;

II

orientar e acompanhar a gestão de documentos gerados pelo Núcleo, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Arquivo Central, quando for o caso;

III

emitir relatórios gerenciais para a Gerência de Núcleo das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento;

IV

acompanhar, orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da Fundação, verificando no local, quando for o caso;

V

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 98

O Setor Técnico de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade gerenciar e acompanhar as atividades técnicas do Núcleo Hemoterápico, sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

coordenar, acompanhar e realizar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Núcleo Hemoterápico, assim como das agências transfusionais contratantes dos serviços da Fundação;

II

emitir relatórios gerenciais para o Gerência de Núcleo Hemoterápico, referentes à produção, aos serviços prestados e exames laboratoriais, para avaliação e acompanhamento;

III

promover e solicitar treinamento e reciclagens de recursos humanos do setor; IV- acompanhar, orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da Fundação, verificando no local, quando for o caso;

V

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção XII Da Unidade de Coleta e Transfusão

Art. 99

A Unidade de Coleta e Transfusão tem por finalidade gerenciar as atividades desenvolvidas pela Unidade, de acordo com normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

realizar trabalhos de educação e conscientização sobre doação de sangue junto à comunidade;

II

programar e promover a coleta e produção dos componentes básicos do sangue, bem como liberar e controlar a sua distribuição para toda a região, garantindo a qualidade e segurança dos produtos;

III

programar e realizar a triagem e exames clínicos dos doadores, de acordo com as normas e critérios técnicos vigentes, e providenciar o encaminhamento do doador inapto, quando for o caso;

IV

planejar e promover o encaminhamento dos doadores de sangue, assim como a recepção dos resultados do Laboratório de Sorologia da unidade de referência definida pela Diretoria;

V

realizar testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes;

VI

atender e autorizar os pedidos de transfusão após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente;

VII

acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas na Unidade de Coleta e Transfusão; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 100

A Seção Administrativa tem por finalidade executar as atividades administrativas, no âmbito da Unidade, segundo normas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços prestados pela Fundação, verificando no local, quando for o caso;

II

administrar os recursos materiais, financeiros e humanos na Unidade;

III

emitir relatórios gerenciais para a chefia da Unidade das atividades desenvolvidas, para avaliação e acompanhamento ; e

IV

exercer outras atividades correlatas.

Capítulo VII

DO REGIME FINANCEIRO E ECONÔMICO

Art. 101

O exercício financeiro da Fundação coincide com o ano civil.

Art. 102

O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programa.

Art. 103

A Fundação apresentará ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.

Capítulo VIII

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA Seção I Do Patrimônio

Art. 104

Constituem patrimônio da Fundação HEMOMINAS o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os títulos e outros valores e direitos de que é proprietário e os que vier a adquirir.

Art. 105

No caso de extinção da Fundação HEMOMINAS, os bens imóveis doados pelo Estado reverterão ao patrimônio deste. Seção II Da Receita

Art. 106

Constituem receita da Fundação HEMOMINAS:

I

dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;

II

recursos federais ou de qualquer origem ou natureza, inclusive doações e patrocínios;

III

recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas; e

IV

recursos próprios, provenientes de procedimentos técnicos relacionados com a prestação de seus serviços, ressalvado o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue, hemocomponentes e hemoderivados. Seção III Da Despesa

Art. 107

As despesas da Fundação HEMOMINAS são destinadas ao custeio de seus serviços, projetos e atividades previstos na legislação, que contribuam para a consecução de sua finalidade e suas competências.

Art. 108

Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário.

Capítulo IX

DO PESSOAL

Art. 109

O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS está previsto no art. 1º da Lei n.º 10.254 de 20 de julho de 1990.

Art. 110

A jornada de trabalho da Fundação é de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprida em dois turnos, e de 6 (seis) horas a ser cumprida em um único turno.

Capítulo X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 111

Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, a que se refere o art. 6º da Lei Delegada n.º 77, de 2003 e Lei Delegada n.º 110, de 31 de janeiro de 2003, codificados e identificados, são os constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 112

Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura intermediária da Fundação de Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, a que se refere o Anexo II da Lei n.º 11.171, de 29 de julho de 1993, codificados e identificados, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único

A designação e dispensa para o exercício da função dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput, contendo seus respectivos códigos, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação.

Art. 113

Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, extintos, em decorrência do art. 4º, e inciso II do art. 7º, da Lei Delegada n.º 77, de 2003, na forma constante dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 114

Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei n.º 11.171, de 1993.

Art. 115

O Presidente da Fundação HEMOMINAS poderá fixar, por meio de ato administrativo:

I

as normas, instruções complementares, bem como prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Estatuto;

II

os critérios para movimentação de pessoal da Fundação HEMOMINAS; e

III

os critérios e prazos para formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Fundação HEMOMINAS.

Art. 116

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 117

Fica revogado o Decreto n.º 35.774, de 4 de agosto de 1994.


Aécio Neves - Governador do Estado ANEXO I Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO ATUAL CÓDIGO NOVO QUANTI- TATIVO Presidência Presidente PR-CH03 PR-CH 01 1 Gabinete Chefe de Gabinete CG-CH01 CG-CH01 1 Gabinete Assessor de Comunicação Social (*) - AC-CH01 1 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor DR-CH131 DR-CH01 1 Diretoria Técnico Científica Diretor DR-CH06 DR-CH02 1 Diretoria de Atuação Estratégica Diretor - DR-CH03 1 Auditoria Seccional Auditor Seccional(*) - AU-CH01 1 Procuradoria Procurador-Chefe (*) - PC-CH01 1 ( * ) criados ANEXO II Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Cargos de provimento em comissão da Estrutura Intermediária DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO LIMITADO AMPLO Assessor/Auditor AA-CH01 e AA-CH02 AA-CH03 e AA-CH09 9 2 7 Assistente de Gabinete (Item acrescentado pelo Anexo V do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.) (Vide art. 5º do Decreto nº 44.339, de 28/6/2006.) AG-CH01 e AG-CH02 02 - 02 Chefe de Divisão CD-CH01a CD-CH09 CD-CH10 a CD-CH15 15 9 6 Chefe de Serviço CS-CH01 a CS-CH37 37 37 - Chefe de Seção CE-CH01 a CE-CH30 CE-CH31 a CE-CH51 51 30 21 Supervisor SU-CH01 a SU-CH05 5 5 - Coordenador de Hemocentro CO-CH01 a CO-CH09 9 - 9 Gerente Técnico GT-CH01 GT-CH02 a CT-CH09 9 1 8 Gerente Administrativo GA-CH01 e GA-CH02 GA-CH03 a GA-CH09 9 2 7 Gerente de Núcleo CN-CH01 a CN-CH10 10 - 10 Chefe de Setor Administrativo CS-CH01 a CS-CH10 10 - 10 Chefe de Setor Técnico CT-CH01 CT-CH10 10 - 10 Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão CC-CH-01 a CC-CH05 5 - 5 Chefe de Unidade de Hemoterapia CH-CH01 a CH-CH05 5 - 5 ANEXO III Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica - extintos DENOMINAÇÃO DOCARGO CÓDIGO QUANTITATIVO Diretor DR-CH-07 1 Assessor-Chefe AH-CH04 1 Assessor-Chefe AH-CH06 1 Auditor-Chefe AU-CH09 1 ANEXO IV Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Cargos de provimento em comissão da Estrutura Intermediária - extintos DENOMINAÇÃO DO CARGO N.º DE CARGOS RECRUTAMENTO Coordenador de Hemocentro 1 AMPLO Gerente Técnico 1 AMPLO Gerente Administrativo 1 AMPLO Chefe de Divisão 3 AMPLO Chefe de Seção 5 AMPLO ===================================================================== Data da última atualização: 3/6/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003