Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Serviço de Cadastro tem por finalidade coordenar e executar atividades de registro e cadastro de doadores e pacientes, bem como a expedição de resultados de exames realizados, competindo-lhe:
I
programar, planejar e executar a sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, orientando e esclarecendo ao público as informações necessárias;
II
orientar e acompanhar o arquivamento e manutenção do sistema de registro de doadores e pacientes atendidos, de prontuários médicos relativos às transfusões realizadas, bem como a expedição de resultados de exames de doadores e pacientes;
III
fornecer dados estatísticos relativos ao cadastramento de doadores e pacientes atendidos no Hemocentro, através da implementação no sistema das informações coletadas;
IV
assessorar a Divisão na padronização da sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes no âmbito da Fundação HEMOMINAS; e
V
exercer outras atividades correlatas.