Artigo 96, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 96
A Gerência de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico;
II
responder técnica e administrativamente pelo Núcleo Hemoterápico e representar a Fundação, na sua área de jurisdição;
III
promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;
IV
coordenar a atuação das agências transfusionais dos hospitais e municípios contratantes dos serviços da Fundação, supervisionando, treinando e reciclando seus funcionários sempre que necessário, de acordo com normas vigentes;
V
cooperar com a Direção Superior da Fundação, no planejamento e definições das metas;
VI
elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas no Núcleo Hemoterápico; e
VII
exercer outras atividades corretas.