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Artigo 99, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 99

A Unidade de Coleta e Transfusão tem por finalidade gerenciar as atividades desenvolvidas pela Unidade, de acordo com normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

realizar trabalhos de educação e conscientização sobre doação de sangue junto à comunidade;

II

programar e promover a coleta e produção dos componentes básicos do sangue, bem como liberar e controlar a sua distribuição para toda a região, garantindo a qualidade e segurança dos produtos;

III

programar e realizar a triagem e exames clínicos dos doadores, de acordo com as normas e critérios técnicos vigentes, e providenciar o encaminhamento do doador inapto, quando for o caso;

IV

planejar e promover o encaminhamento dos doadores de sangue, assim como a recepção dos resultados do Laboratório de Sorologia da unidade de referência definida pela Diretoria;

V

realizar testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes;

VI

atender e autorizar os pedidos de transfusão após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente;

VII

acompanhar e apurar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas na Unidade de Coleta e Transfusão; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 99, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003