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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 20

O Serviço de Orçamento tem por finalidade gerenciar e acompanhar a execução orçamentária da Fundação HEMOMINAS de acordo com o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual, competindo-lhe:

I

elaborar a proposta orçamentária anual da Fundação;

II

acompanhar a execução orçamentária de todas as fontes financiadoras;

III

acompanhar, orientar e realizar a descentralização de cota orçamentária de acordo com as programações das diversas unidades administrativas da Fundação, mediante critérios pré-fixados e observando a disponibilidade orçamentária, visando à conciliação de objetivos, metas, valores e prioridades;

IV

acompanhar o desempenho dos gastos e da arrecadação da receita, bem como propor medidas para otimização dos gastos;

V

realizar estudos e elaborar periodicamente relatórios gerenciais que demonstrem as disponibilidades reais de recursos orçamentários e financeiros frente às necessidades operacionais da Fundação, identificando pedidos de suplementação, anulação e remanejamento de créditos orçamentários; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003