JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 89

A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo II, sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no Hemocentro;

II

promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central;

III

promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e V- exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Administrativa, a que se refere este artigo, também são subordinadas tecnicamente às unidades da Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Art. 89, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003