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Artigo 102 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 102

O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programa.

Art. 102 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003