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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 27

O Serviço de Pessoal tem por finalidade executar e controlar as atividades de administração de recursos humanos ativos e inativos na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

orientar e acompanhar a execução das atividades de concessão de direitos e vantagens, títulos declaratórios, licenças, transferências, vacância, provimentos e pensões, mantendo organizados e atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores;

II

executar e processar as folhas de pagamento de pessoal ativo e inativo e de estagiários, bem como o processamento de outros benefícios, obedecidas as normas legais;

III

compatibilizar a informação de freqüência dos servidores e estagiários, em todas as unidades da Fundação, bem como controlar a movimentação e remanejamentos;

IV

controlar os benefícios concedidos pela Fundação, efetuando os cálculos e registros necessários à sua operacionalização;

V

administrar a flexibilização das formas de provimento de pessoal necessário às atividades da Fundação;

VI

executar as atividades necessárias à publicidade dos atos relativos a pessoal dos quadros da Fundação; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003