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Artigo 86, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 86

A Seção de Laboratório tem por finalidade supervisionar e realizar exames sorológicos, imuno-hematológicos e de hematologia/coagulação, de acordo com normas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I

orientar, realizar e acompanhar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos, coagulação e bioquímicas e envio dos resultados;

II

cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidos;

III

incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação;

IV

apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos exames sorológicos, imunohematológicos, hematológicos e de coagulação realizados, a serem encaminhados à Administração Central para acompanhamento e controle;

V

subsidiar o controle de qualidade quanto ao estabelecimento dos programas de melhoria e padronização dos serviços;

VI

acompanhar e orientar quanto às condições de armazenamento e estoque de reagentes e conjuntos diagnósticos necessários à execução dos testes sorológicos, imunohematológicos e de coagulação e outros adjacentes à suas competências; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 86, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003