Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Serviço de Administração de Material tem por finalidade realizar a administração e manter controle atualizado do estoque de materiais de consumo, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
orientar e promover a organização e controle do sistema de estocagem e distribuição dos materiais de consumo para suprimento às unidades requisitantes, bem como o fornecimento de dados para inventário e outras verificações necessárias;
II
registrar e informar ao Serviço de Patrimônio os materiais permanentes recebidos no Almoxarifado Central, para fins de incorporação ao acervo patrimonial e distribuição às unidade requisitantes;
III
controlar a requisição de material, avaliando as necessidades de uso e consumo, emitindo notas de entrada e saída de material geradas no sistema e elaborar inventário periódico do material em estoque, propondo aquisições de reposição;
IV
emitir relatórios consolidados mensais para o Serviço de Contabilidade referente à movimentação físico-financeira dos materiais, no âmbito da Fundação; e
V
exercer outras atividades correlatas.