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Artigo 97, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 97

O Setor Administrativo de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Núcleo Hemoterápico sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

executar atividades de administração de pessoal, material e almoxarifado e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico, faturamento e custos, no âmbito do Núcleo Hemoterápico;

II

orientar e acompanhar a gestão de documentos gerados pelo Núcleo, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Arquivo Central, quando for o caso;

III

emitir relatórios gerenciais para a Gerência de Núcleo das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento;

IV

acompanhar, orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da Fundação, verificando no local, quando for o caso;

V

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 97, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003