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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 33

O Serviço de Compras tem por finalidade executar e acompanhar o processo de compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

proceder à coleta de preços dos produtos e serviços a serem adquiridos e contratados, junto aos diversos segmentos do mercado, fornecedores e prestadores de serviços e registro de preços conforme normas vigentes, de modo a subsidiar a Comissão Permanente de Licitação - CPL na verificação da modalidade de aquisição;

II

instruir e consolidar os pedidos de compras de material e equipamentos e contratação de serviços solicitados pelos setores e unidades regionais da Fundação, acompanhando os processos de compras a partir das oportunidades e condições orçamentárias verificadas até a fase de conclusão das licitações;

III

preparar, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, os processos licitatórios e providenciar a convocação dos fornecedores ou prestadores de serviço, publicação e divulgação dos editais em todas as suas fases, bem como receber as propostas lacradas, orientando as partes interessadas no processo de licitação;

IV

realizar consultas para aquisição de produtos e contratação de serviços de pequeno valor; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 33, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003