Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Seção de Almoxarifado Central tem por finalidade controlar e manter atualizado o estoque de materiais da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
receber e conferir através da Nota de Empenho e Nota Fiscal, o material adquirido, acondicionando-o adequadamente e efetuando os lançamentos físicos de entrada no estoque;
II
acompanhar e orientar quanto à manipulação e entrega de materiais aos setores e unidades regionais requisitantes, registrando e fiscalizando as saídas dos materiais distribuídos;
III
receber faturas emitidas pelo Serviço de Administração de Materiais para entrega e distribuição aos setores e unidades regionais da Fundação, providenciando a separação e baixa do estoque físico;
IV
orientar as unidades da Fundação quanto aos sistemas de estocagem, manipulação, conferência e distribuição dos materiais;
V
elaborar mensalmente cronograma de entrega dos materiais solicitados para as unidades requisitantes; e
VI
exercer outras atividades correlatas.