Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Divisão de Planejamento tem por finalidade gerenciar e supervisionar o processo de planejamento da Fundação HEMOMINAS e sua implementação, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Fundação, bem como controlar e acompanhar contratos e convênios, competindo-lhe:
I
coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento e do orçamento da Fundação, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas, visando à adequação com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores.
III
coordenar, avaliar e acompanhar a elaboração da programação financeira trimestral e anual, bem como o desempenho físico-financeiro das programações apresentadas pelas unidades administrativas, em consonância com as metas preestabelecidas, e buscando a otimização dos gastos;
IV
coordenar e controlar a execução dos planos operacionais da Fundação, de acordo com as prioridades estabelecidas, acompanhando e avaliando os resultados dos programas, projetos e atividades;
V
gerenciar a execução dos recursos orçamentários propondo remanejamento, anulação e/ou suplementação de créditos junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, quando necessário;
VI
gerenciar a execução dos contratos e convênios firmados com a Fundação.
VII
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.