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Artigo 87, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 87

A Seção de Captação e Cadastro tem por finalidade supervisionar e realizar trabalhos de educação, captação e convocação de doadores, bem como garantir o registro e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, competindo-lhe:

I

orientar, realizar e acompanhar as atividades de recrutamento hospitalar e comunitário para a doação voluntária de sangue, bem como coletar, conferir e analisar os dados relativos ao fornecimento de sangue e envio de doadores, para elaboração do boletim mensal de estatística;

II

realizar visitas periódicas aos diversos hospitais, bem como agendar e ministrar palestras sobre doação de sangue junto aos diversos segmentos da sociedade;

III

realizar atividades de convocação e agendamento de doadores para novas doações;

IV

promover e estimular campanhas educativas sobre doação e transfusão de sangue junto à comunidade e escolas;

V

programar, planejar e executar a sistemática de recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes, orientando e esclarecendo ao público as informações necessárias;

VI

orientar e acompanhar o arquivamento e manutenção do sistema de registro de doadores e pacientes atendidos, de prontuários médicos relativos às transfusões realizadas, bem como a expedição de resultados de exames de doadores e pacientes;

VII

apurar os dados estatísticos relativos ao cadastramento de doadores aptos e inaptos, e pacientes atendidos no Hemocentro, a serem encaminhados à Administração Central, para acompanhamento e controle;

VIII

acompanhar e treinar profissional captador dos hospitais para garantir o encaminhamento de candidatos à doação com o perfil adequado; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 87, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003