Artigo 67, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Serviço de Fracionamento e Produção tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas à produção, obtenção e fracionamento de componentes do sangue coletado no Hemocentro, segundo normas técnicas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
planejar, organizar e supervisionar o fracionamento, liberação sorológica e imunohematológica, estocagem e distribuição dos hemocomponentes, zelando pelo controle de qualidade e segurança dos produtos;
II
planejar e acompanhar a execução de produção dos hemoderivados em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar conveniada e contratante;
III
ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos;
IV
promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção, liberação, distribuição e descarte dos hemocomponentes para acompanhamento e controle;
V
cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades em todas as unidades;
VI
participar das supervisões técnicas nas unidades da Fundação HEMOMINAS para verificação das conformidades e não conformidades; e
VII
exercer outras atividades correlatas.