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Artigo 55, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 55

A Divisão de Supervisão e Acompanhamento tem por finalidade supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas pelas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, segundo diretrizes estabelecidas e normas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I

coordenar e promover periodicamente a supervisão técnica e administrativa nas unidades regionais, visando à padronização e otimização dos serviços prestados, acompanhando e avaliando os resultados;

II

criar mecanismos de controle e avaliação permanente, de modo a acompanhar e assegurar a continuidade dos serviços prestados pelas unidades regionais e o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;

III

desenvolver mecanismos e proceder à coleta e consolidação de dados estatísticos necessários ao gerenciamento e manutenção de banco de dados, subsidiando a avaliação de rotinas técnicas e elaboração de projetos;

IV

acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos das unidades regionais;

V

assessorar a Diretoria Técnico-Científica na elaboração de estudos para avaliação da situação da hematologia e hemoterapia no Estado, com finalidade de expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados;

VI

participar da assessoria à Vigilância Sanitária, priorizando áreas de atendimento, expansão da prestação de serviços e inspeções de estabelecimentos de hemoterapia;

VII

colaborar com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica; prestando informações através de dados estatísticos e estudos realizados, para elaboração de projetos de adequação ou construção de áreas físicas das unidades da Fundação;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 55, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003