Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Serviço de Protocolo, Telecomunicação e Reprografia tem por finalidade executar e controlar as atividades de protocolo, telecomunicações e reprodução gráfica, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
proceder à classificação, ao registro e controle de documentos e processos em tramitação na Fundação orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança confiança dos serviços;
II
acompanhar a operacionalização dos serviços de telefonia, fax e reproduções gráficas nos setores da Administração Central;
III
supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação;
IV
consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto dos serviços executados na sua área de atuação, orientando-os quanto ao seu cumprimento; e
V
exercer outras atividades correlatas.