Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Conselho Curador da HEMOMINAS terá direito, além do voto comum, ao de qualidade.
Parágrafo único
O Secretário de Estado de Saúde, na função de Presidente do Conselho Curador, será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Saúde em seus impedimentos eventuais.