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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 7º

O Presidente do Conselho Curador da HEMOMINAS terá direito, além do voto comum, ao de qualidade.

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Saúde, na função de Presidente do Conselho Curador, será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Saúde em seus impedimentos eventuais.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003