Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São membros do Conselho Curador:
I
membros natos:
a
o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente; e
b
o Presidente da Fundação HEMOMINAS, que é o Secretário Executivo;
II
membros designados:
a
um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
b
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c
um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;
d
um representante do Ministério da Saúde;
e
um representante do Conselho Regional de Medicina; f ) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais; e
g
quatro membros de livre escolha do Secretário de Estado de Saúde, assim recrutados: 1. dois entre pacientes e doadores da Fundação HEMOMINAS; e 2. dois entre pessoas com competência nas áreas de administração e saúde.
Parágrafo único
Os membros mencionados no inciso II deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução.