Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Serviço de Pessoal tem por finalidade executar e controlar as atividades de administração de recursos humanos ativos e inativos na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
orientar e acompanhar a execução das atividades de concessão de direitos e vantagens, títulos declaratórios, licenças, transferências, vacância, provimentos e pensões, mantendo organizados e atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores;
II
executar e processar as folhas de pagamento de pessoal ativo e inativo e de estagiários, bem como o processamento de outros benefícios, obedecidas as normas legais;
III
compatibilizar a informação de freqüência dos servidores e estagiários, em todas as unidades da Fundação, bem como controlar a movimentação e remanejamentos;
IV
controlar os benefícios concedidos pela Fundação, efetuando os cálculos e registros necessários à sua operacionalização;
V
administrar a flexibilização das formas de provimento de pessoal necessário às atividades da Fundação;
VI
executar as atividades necessárias à publicidade dos atos relativos a pessoal dos quadros da Fundação; e
VII
exercer outras atividades correlatas.