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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 36

O Serviço de Arquivo Central tem por finalidade promover o desenvolvimento e gerenciamento do sistema de arquivo da Fundação HEMOMINAS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro, Conselho Estadual de Arquivo - CEA e Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do acervo, competindo-lhe:

I

executar a gestão e supervisionar as atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pela Fundação;

II

manter em arquivo, de forma classificada e de acordo com a tabela de temporalidade, os documentos encaminhados ao setor, zelando pela sua conservação e guarda;

III

manter controle eficiente de arquivamento e desarquivamento dos documentos, através de normas que disciplinem a sua utilização e organização, permitindo a recuperação rápida dos mesmos, e propor, na forma da legislação vigente, a inutilização de papéis e documentos;

IV

promover, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, a seleção, eliminação, alteração de suporte e recolhimento dos documentos produzidos e acumulados pela Fundação;

V

garantir rigoroso controle ambiental para assegurar a preservação e conservação do acervo documental da Fundação; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 36, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003