Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento e orçamento institucionais, bem como gerir as atividades de administração financeira, da contabilidade e de recursos humanos e logísticos da HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
coordenar e orientar a elaboração do planejamento da Fundação, especialmente com a participação da Diretoria de Atuação Estratégica, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos, visando à compatibilização com os instrumentos de planejamento do Governo Estadual;
II
acompanhar a execução dos planos operacionais da Fundação, supervisionando o cumprimento das prioridades estabelecidas;
III
propor políticas e diretrizes que visem a uma maior dinamização das atividades de planejamento, administração e finanças;
IV
coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
V
praticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de sua competência;
VI
coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de administração financeira e de contabilidade;
VII
coordenar e orientar a execução das atividades da administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VIII
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio, transportes oficiais, infra-estrutura e as atividades de apoio logístico;
IX
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e
X
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Planejamento