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Artigo 90, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 90

A Seção de Material e Serviços Gerais tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de material, patrimônio e almoxarifado, bem como de copa, transportes, segurança e zeladoria no Hemocentro segundo diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

manter controle organizado e atualizado do estoque físico de materiais para consumo no Hemocentro , controlando e avaliando as requisições no nível do estritamente necessário;

II

organizar e controlar o sistema de estocagem dos materiais, orientando e realizando os procedimentos necessários para recebimento, manipulação, armazenamento e distribuição aos diversos setores do Hemocentro;

III

manter registros atualizados dos bens patrimoniais existentes no Hemocentro, identificando os responsáveis e zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos;

IV

orientar, acompanhar e controlar os serviços de transportes, segurança e zeladoria, propondo mecanismos de prevenção a roubo e incêndios e de proteção aos funcionários, usuários e ao patrimônio público, bem como zelar pela guarda e conservação de bens e instalações;

V

emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, informando quando for o caso as eventuais ocorrência, e encaminhá-los à Administração Central;

VI

efetuar o cálculo de custos dos lanches servidos e programar a compra dos ingredientes necessários, verificando as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros;

VII

orientar e controlar o fornecimento e distribuição de lanche a servidores e doadores de sangue no Hemocentro; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 90, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003