Artigo 88, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 88
A Seção de Fracionamento e Produção tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de produção, obtenção e fracionamento de componentes do sangue coletado no Hemocentro, segundo normas técnicas e critérios estabelecidos e padronizados, competindo-lhe:
I
realizar o fracionamento, liberação sorológica e imunohematológica, estocagem e distribuição de hemocomponentes produzidos pelo Hemocentro, zelando pelo controle de qualidade e segurança dos produtos;
II
planejar e acompanhar a execução de produção dos hemocomponentes em função das necessidades, objetivando o atendimento às redes pública e privada;
III
ministrar palestras e cursos, na sua área de atuação;
IV
apurar mensalmente os dados estatísticos da produção, liberação e distribuição dos hemocomponentes a serem encaminhados à Administração Central; e
V
exercer outras atividades correlatas.