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Artigo 63, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 63

A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo III, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe:

I

programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Hemocentro;

II

subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e componentes;

III

promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, nas áreas de hematologia e hemoterapia de modo a proporcionar orientação adequada;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento;

V

participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Técnica, a que se refere este artigo, também serão subordinadas, tecnicamente, às unidades de Divisão da Diretoria Técnico-Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.

Art. 63, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003