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Artigo 49, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 49

A Divisão de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de hematologia e hemoterapia de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito das competências da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e às unidades contratantes e conveniadas, no âmbito da Fundação;

II

acompanhar o atendimento hematológico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela Fundação, garantindo um atendimento multidisciplinar;

III

planejar e analisar os estoques e saída dos produtos para transfusões na Fundação;

IV

planejar e coordenar a produção e distribuição de hemocomponentes à rede pública e privada;

V

avaliar e estimular a produção de hemocomponentes especiais de acordo com a necessidade de cada unidade;

VI

padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de hematologia e hemoterapia da Fundação;

VII

acompanhar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos;

VIII

incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa nas áreas de atendimento a pacientes, produção de hemocomponentes e testes transfusionais;

IX

organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;

X

realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Enfermagem

Art. 49, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003