Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Divisão de Desenvolvimento Institucional tem por finalidade promover o desenvolvimento de programas e projetos e implementação de métodos, técnicas e procedimentos de modernização na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na âmbito da Fundação e em conjunto com a Divisão de Planejamento, bem como coordenar e formular planos, programas, projetos e atividades, visando à captação de recursos para implementação de planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS;
II
analisar e avaliar a produção e oferta dos serviços hematológicos e hemoterápicos no Estado de Minas Gerais, estabelecendo, em conjunto com as áreas afins, mecanismos que identifiquem o fornecimento e utilização de hemocomponentes;
III
propor e realizar de estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV
desenvolver mecanismos de controle e avaliação e para captação de recursos que assegurem a otimização permanente do patamar de auto suficiência da Fundação;
V
propor e implementar projetos de modernização e reestruturação administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Fundação;
VI
realizar estudos de viabilidade técnica e econômica na implantação e adequação de serviços, incluindo aquisição de materiais, equipamentos e obras;
VII
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.