Artigo 63, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 63
A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo III, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe:
I
programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Hemocentro;
II
subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e componentes;
III
promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, nas áreas de hematologia e hemoterapia de modo a proporcionar orientação adequada;
IV
emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento;
V
participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e
VI
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único
As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Técnica, a que se refere este artigo, também serão subordinadas, tecnicamente, às unidades de Divisão da Diretoria Técnico-Científica, de acordo com as especificidades de suas competências.