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Artigo 80, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 80

A Seção de Copa, Limpeza e Rouparia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de limpeza, rouparia e copeiragem no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

efetuar o cálculo de custos dos lanches servidos e programar a compra dos ingredientes necessários, verificando as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros;

II

orientar e controlar o fornecimento e distribuição de lanche a servidores e doadores de sangue no Hemocentro;

III

promover a limpeza e conservação das instalações e vestuários do Hemocentro, mantendo-os em perfeitas condições de uso e higiene, orientando o supervisor no desempenho de suas atividades, bem como quanto à utilização de materiais e equipamentos;

IV

emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, informando, quando for o caso, as eventuais ocorrências; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 80, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003