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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 46

O Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação tem por finalidade a consolidação de informações, o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e a análise de resultados através de indicadores de desempenho, subsidiando a Direção Superior na tomada de decisão, competindo-lhe:

I

estimar, acompanhar e avaliar os impactos econômicos, financeiros e sociais decorrentes da execução, manutenção e incrementos de ações e atividades relacionadas à produtos e serviços;

II

criar e implementar mecanismos de acompanhamento e avaliação permanente de informações técnico-gerenciais e estratégicas, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;

III

manter atualizadas e analisar as informações sobre a capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço em hemoterapia e hematologia integrada à rede SUS;

IV

elaborar e acompanhar a programação e a execução das metas físicas e orçamentárias (Programação Pactuada Integrada - PPI) junto ao SUS, assim como outras receitas advindas de terceiros (hospitais contratantes), propondo ajustes, quando necessário, levando-se em conta a necessidade, demanda e capacidade instalada e os recursos financeiros;

V

atualizar as bases de dados do SUS através de acompanhamento diário dos atos normativos publicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, bem como repassar informações e orientações às unidades regionais;

VI

registrar mensalmente toda a produção realizada por unidade, levando em conta o BPA - Boletim de Produção Ambulatorial, bem como elaborar relatórios gerenciais mensais e consolidados de toda a produção e dos serviços prestados pela Fundação; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 46, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003