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Artigo 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 95

A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo I, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe;

I

coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no âmbito do Hemocentro;

II

promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central;

III

promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 95

A. A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade gerenciar as atividades de administração no Centro, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Administração Central, competindo-lhe:

I

coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento no CETEBIO;

II

promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo CETEBIO, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central da Fundação;

III

promover a gestão de documentos gerados no CETEBIO, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;

IV

emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento;

V

exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.) Subseção XI Da Gerência de Núcleo Hemoterápico

Art. 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003