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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 38

O Serviço de Transportes e Serviços Gerais tem como finalidade planejar, acompanhar e realizar a execução das atividades de transportes, segurança e zeladoria, limpeza, rouparia e copeiragem, na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

programar e acompanhar a execução das atividades relativas ao uso, conservação e guarda da frota de veículos na Administração Central;

II

manter fichário completo de todos os veículos oficiais pertencentes à Fundação, contendo as características gerais, valor da aquisição, estado de conservação e relação das despesas mensais, bem como arquivos de todos os documentos referentes aos mesmos;

III

orienta e acompanhar a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa;

IV

manter as instalações em permanente condição de asseio e higiene e assegurar a segurança de pessoas e bens móveis e imóveis;

V

consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços prestados e executados na sua área de atuação, orientando e zelando pelo cumprimento das formalidades e condições exigidas; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 38, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003