Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Serviço de Transportes e Serviços Gerais tem como finalidade planejar, acompanhar e realizar a execução das atividades de transportes, segurança e zeladoria, limpeza, rouparia e copeiragem, na Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
programar e acompanhar a execução das atividades relativas ao uso, conservação e guarda da frota de veículos na Administração Central;
II
manter fichário completo de todos os veículos oficiais pertencentes à Fundação, contendo as características gerais, valor da aquisição, estado de conservação e relação das despesas mensais, bem como arquivos de todos os documentos referentes aos mesmos;
III
orienta e acompanhar a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa;
IV
manter as instalações em permanente condição de asseio e higiene e assegurar a segurança de pessoas e bens móveis e imóveis;
V
consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços prestados e executados na sua área de atuação, orientando e zelando pelo cumprimento das formalidades e condições exigidas; e
VI
exercer outras atividades correlatas.