Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Serviço de Custos tem por finalidade apurar e acompanhar os custos finais dos produtos e serviços da Fundação HEMOMINAS, para análise e tomada de decisão, competindo-lhe:
I
garantir a manutenção dos diversos centros de custos, através de um monitoramento sistemático;
II
apurar e acompanhar os gastos dos centros de custos e os custos finais dos produtos/serviços de toda a hemorede, a fim de subsidiar a comparação entre custos e receitas dos procedimentos hematológicos e hemoterápicos produzidos pela Fundação;
III
comparar os custos reais apurados com os padrões pré-estabelecidos, visando ao monitoramento e à racionalização das despesas;
IV
elaborar e fornecer subsídios às diversas áreas, através de relatórios gerenciais;
V
articular-se com as diversas unidades da HEMOMINAS, visando à operacionalização permanente do sistema de apuração de custos;
VI
disponibilizar informações referentes ao sistema de apuração de custos necessárias ao gerenciamento da Fundação, de modo a proporcionar adequada tomada de decisão; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria Técnico-Científica