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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 44

A Divisão de Tecnologia da Informação tem por finalidade gerir e operar a estrutura e os serviços de tecnologia da informação, promovendo o suporte necessário ao desempenho operacional da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe ainda:

I

organizar e manter sistema de coleta, processamento e análise de dados de apoio à elaboração, execução e avaliação dos planos, programas e projetos da Fundação;

II

promover a formulação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação de suporte às atividades desenvolvidas na Fundação;

III

desenvolver, em conjunto com as áreas afins, o planejamento estratégico de tecnologias da informação, atualizando, quando necessário, o Plano de Desenvolvimento de Informática - PDI e viabilizar a sua execução, de acordo com diretrizes pré- estabelecidas;

IV

administrar o ambiente de redes de comunicação de dados da Fundação;

V

prestar suporte técnico de informática, no que se refere a equipamentos, sistemas e aplicativos;

VI

subsidiar a Direção Superior sobre as competências, regulamentos e normas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pertinentes à tecnologia da informação;

VII

buscar permanentemente a atualização tecnológica de equipamentos e sistemas de informação, visando sempre à excelência nos serviços prestados pela Fundação;

VIII

promover e acompanhar a disseminação dos serviços de tecnologia da informação nas unidades da Fundação, realizando adaptações de rotinas e processos, quando necessário;

IX

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Informações Gerenciais

Art. 44, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003