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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 26

A Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, administração, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

supervisionar a execução da política de recursos humanos da Fundação, em consonância com os objetivos institucionais e diretrizes definidas pelo Governo;

II

proceder ao levantamento e análise dos dados estatísticos propondo diretrizes para as políticas de recursos humanos da Fundação, bem como promovendo a supervisão técnica de sua execução;

III

estudar e propor normas e critérios técnicos para a elaboração, implantação e administração do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação, bem como controlar os quadros de cargos e funções, promovendo sua manutenção através de correções e ajustes que se fizerem necessários;

IV

coordenar o processo de avaliação de desempenho da Fundação, a partir de critérios previamente definidos, acompanhando e avaliando os resultados e propondo intervenções;

V

analisar e consolidar os dados informativos dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades referentes a recursos humanos;

VI

promover a integração intra e interinstitucional visando ao desenvolvimento de políticas e ações de recursos humanos de interesse da Fundação;

VII

fornecer subsídios à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 26, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003